A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 14, a decisão que suspendia a exigência de vacinação contra covid-19, aos policiais militares da Bahia, como forma de impedimento para o exercício do seu trabalho.
A reclamação foi impetrada por um policial militar que, por motivos de saúde discriminados em documentos médicos anexados ao processo, decidiu não se vacinar contra a covid-19. No documento, o reclamante pediu antecipação dos efeitos da tutela permitido o retorno ao trabalho e o recebimento da sua remuneração.
Na decisão, a ministra entende que o decreto do governo da Bahia não é desproporcional nem contraria direitos fundamentais. “Não se mostra desproporcional nem colidente com o núcleo essencial de qualquer direito fundamental a recomendação veiculada por meio do Decreto estadual. Tal medida, repiso, visa a preservar e proteger o direito à vida e à saúde de todos cidadãos, descabendo potencializar o direito individual de modo desconectado da realidade fática subjacente”, escreveu a ministra.
Ela lembrou ainda que a vacinação compulsória, alcançada por meio de restrições indiretas, não se confunde com a vacinação forçada.
“Ao julgamento das ADI’s 6.586 e 6.587, o Supremo Tribunal Federal consignou que a vacinação compulsória, alcançada mediante restrições indiretas, não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecente o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”, afirmou.