Opinião: Os candidatos “grandões”, o choro aos pés dos “nanicos” e a banana

Em ano de eleições municipais, muitas dúvidas surgem quanto à nova legislação eleitoral e seus impactos. Neste ano de 2024, há inúmeras mudanças sobre as regras eleitorais, que trazem inovações na área de combate a desinformação, a violência política de gênero e a arrecadação de recursos.

Mas sem dúvidas o que mais geram discussões são o fim das coligações proporcionais, ou seja, para o cargo de vereador e o número máximo de postulantes que cada partido pode ter. Especialistas dizem que essas mudanças podem deixar “medalhões” de fora das câmaras municipais, pois nenhum candidato “nanico” em sã consciência, vai querer servir de escada para os “grandões”.

Nas eleições de 2024, as normas foram alteradas de forma significativa em relação ao último pleito de 2020. Apesar de já terem sido implementadas nas últimas eleições gerais em 2022, é a primeira vez que tais questões serão vistas nos pleitos municipais.

Segundo o TSE, foram incluídos pontos que buscam reforçar a atuação política de grupos sociais minoritários e sub-representados, bem como o combate à desinformação e a criação das federações entre partidos.

Em relação aos candidatos às câmaras municipais, o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, definiram pela redução do limite de candidaturas para eleições proporcionais por partido. O partido pode registrar candidaturas no limite de 100% + 1 das vagas disponíveis na Câmara Municipal. Ou seja, em uma cidade com 11 vagas para Vereadores, cada partido pode registrar até 12 candidaturas. A regra anterior previa o limite de 150 a 200% em certos casos.

Há também maior flexibilidade da fidelidade partidária. A nova regra prevê que vereador ou vereadora poderão trocar de partido (com sua concordância) sem perder seu mandato. Na eleição municipal anterior, a perda do mandato somente não ocorreria nos casos de desfiliação por justa causa ou troca de partido no período de 30 dias, seis meses antes do pleito (janela partidária).

Por fim, há duas inovações quanto à arrecadação de recursos para campanhas. Em primeiro lugar, com permissão do TSE, criou-se a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas via PIX, no entanto, só é possível doar legalmente se a chave do recebedor for o CPF. 

Além disso, com o julgamento da ADI nº 5.970/DF pelo STF, implementou-se a possibilidade de realização de apresentações artísticas e shows musicais para arrecadar fundos para campanhas. Os eventos, no entanto, não podem promover quaisquer candidaturas, para não incorrer em showmícios proibidos por lei.

Coligação

Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. As coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, desde 2017 não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Mas valem para as eleições majoritárias, pois podem apoiar candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.

Nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para o cargo de prefeito.

Coligação e federação

A principal diferença é o caráter permanente das federações partidárias, já que as alianças firmadas nas coligações valem apenas para a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.

Outra diferença é que as coligações valem apenas para eleições majoritárias; já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Uma opinião

Antes, muitos candidatos ao cargo de vereador, se valiam das dezenas de outros candidatos com menos votos vindos de outros partidos, que coligavam-se e o quociente eleitoral, elegia os mais votados, o que provocava uma distorção ainda maior: O candidato com o número expressivo de votos levava consigo outro ou outros postulantes, que nem tantos votos alcançaram e alguns como mais votos de outras coligações acabavam ficando de fora.

Em muitos municípios da região aconteceram casos de candidatos a vereador  que obtiveram as maiores votações e ficaram de fora e outros acabaram eleitos com votações ínfimas.

Conclusão

Nestas eleições municipais, quando as novas regras estão ainda mais claras, “medalhões” vou ter que financiar suas próprias campanhas e ainda oferecer algum suporte para candidatos menores, pois caso contrário, os “nanicos” podem deixar os “grandões” sozinhos em seus próprios partidos.

Ao longo dos tempos a política brasileira evidenciou que manda quem pode e obedece quem tem juízo. Basta refletir que muitos candidatos poderosos às eleições proporcionais, terão que literalmente chorarem aos pés de pequeninhos, pois caso contrário estão fora do páreo. Será que teremos uma eleição mais igual a todos. Quem hoje manda, pode passar não mandar mais.

Pra refletir: “Há uma nítida diferença entre estadista e político. O primeiro é alguém que pertence à nação; o segundo, alguém que pensa que a nação lhe pertence. (Antônio Ermírio de Moraes).

Minha reflexão: Tem muito candidato que vai ganhar uma banana!

Ronildo Brito é radialista, graduado em gestão ambiental, bacharel em jornalismo, empreendedor digital e editor de política do Teixeira News.

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