BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes afirma que o indulto da graça concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação imposta ao parlamentar pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Datada desta terça-feira (26), essa é a primeira manifestação do magistrado nos autos da ação penal desde o julgamento do deputado bolsonarista na quarta (20). Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques verbais e ameaças a ministros da corte.
Moraes diz que o é tema “pacificado” no TSE (Tribunal Superior Eleitoral): “O indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação –a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”.
Em que pese existir nos autos do processo pedido para que seja analisada a constitucionalidade do decreto presidencial que concedeu o perdão, Moraes afirmou que o tema será analisado nas ações dos partidos de oposição ao governo.
O ministro diz que o indulto é ato discricionário e privativo do chefe do Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão, a partir de critérios de conveniência.
Ele determinou que a defesa de Silveira se manifeste sobre o indulto dentro de um prazo de 48 horas, assim como ao descarregamento da tornozeleira eletrônica usada por Daniel. O parlamentar não é monitorado pelas autoridades penitenciárias desde o Domingo de Páscoa, dia 17.