156 milhões de brasileiros e 11 milhões de baianos vão às urnas neste domingo – O que pode e o que não pode?

No estado da Bahia são 11.291.528 eleitores distribuídos em 417 municípios

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156 milhões de brasileiros e 11 milhões de baianos vão às urnas neste domingo – O que pode e o que não pode?

Neste domingo (02/10), 156.454.011 eleitores e eleitoras poderão comparecer às urnas para escolher os seus novos representantes políticos para os próximos 4 anos. Neste ano, cada um dos eleitores deverá escolher cinco candidatos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da república. O número de eleitores de eleitores brasileiros no exterior bate recorde em 2022, onde cerca de 697 mil pessoas estão aptas a votar neste domingo e, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o número é 39,21% maior que o da última eleição, em 2018, quando ultrapassou 500 mil.

No Estado da Bahia, 11.291.528 eleitores, distribuídos em 417 municípios, estão aptos a votar nas eleições de 2022. Desse total, 55% são mulheres. Caso nenhum candidato alcance 50% dos votos válidos, o segundo turno acontece no dia 30 de outubro. Salvador tem o maior colégio eleitoral da Bahia e conta com 1.983.198 eleitores aptos. Concorrem pela Bahia 776 candidatos a deputado federal para 39 vagas e 913 candidatos a deputado estadual para 63 vagas.

O que pode e o que não pode?

As Resoluções nº 23.669 de 2021 (sobre atos gerais dos pleitos) e nº23.610 de 2019 (sobre propaganda eleitoral) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentam as regras e definem o que os brasileiros podem ou não fazer no dia das eleições.  Por isso, esteja atento na hora de ir votar e confira agora o que é permitido ou proibido:

Pode: manifestar sua opinião político-ideológica de forma individual e silenciosa. Ou seja, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Não pode: promover ou participar de aglomerações.

Pode: levar uma colinha com os números dos candidatos que você escolheu.

Não pode: levar para a cabine de votação celular ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto.

Pode: até as 22 horas deste sábado (01 de outubro), a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Não pode: no dia da eleição abordar, perseguir ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas.

Pode: votar sem o título de eleitor desde que leve algum outro documento com foto (identidade, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte).

Não pode: boca de urna nas redes sociais. Candidatos e eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Pode: Ao candidato só é aceitado no dia da eleição sair de casa para ir votar no seu colégio eleitoral, podendo apenas cumprimentar as pessoas fora ou dentro do recinto, mas o voto não é permitido pedir e nem causar aglomeração e, após votar precisa retornar para casa e esperar o encerramento do pleito.

Não pode: a partir das 22h deste sábado (1º/10), o candidato não pode mais ser visto na rua ou participando de aglomerados urbanos e nem de reuniões até as 17h de domingo (02/10). O dia da eleição é exclusivamente o dia do eleitor.

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