Justiça Federal liberta um dos PMs acusados de ter matado adolescente indígena no litoral norte de Prado

PM encontrava-se preso desde o dia 6 de outubro de 2022, ocasião que foram presos mais dois policiais militares por força de prisão preventiva decretada.

Na manhã de domingo do dia 4 de setembro de 2022, dois adolescentes foram atacados a tiros e um morreu. O crime foi numa área denominada de “Área da Retomada” às margens do Vale do Rio Corumbau, no litoral norte do município de Prado, vizinha do Parque Nacional do Monte Pascoal de Porto Seguro. No local onde estão ocupantes de uma fazenda, teriam chegado homens armados em dois veículos, um Fiat Uno e uma caminhonete Toyota Hilux que teriam chegado atirando objetivando expulsar os ocupantes da área, que eram apenas cerca de 15 pessoas. Os disparos terminaram atingindo dois adolescentes, causando a morte de um deles.

Os adolescentes feridos foram na sequência socorridos para o Hospital Municipal de Itamaraju. O adolescente Gustavo Conceição da Silva, 14 anos, que morava na Aldeia Alegria Nova, adjacente do balneário de Corumbau, no litoral norte do município do Prado, estava no local do conflito acompanhando alguns adultos no movimento de ocupação e foi alvejado com um tiro na cabeça e morreu cerca de 6 horas depois, quando recebia atendimento médico no Hospital Municipal de Itamaraju. Outro adolescente de 14 anos, ferido com um tiro no braço direito, também foi socorrido para a unidade hospitalar de Itamaraju, mas sobreviveu.

O crime foi tipificado como genocídio e associação ao genocídio, pois foi contra indígenas da etnia Pataxó que ocupavam imóvel rural na região de Corumbau, município de Prado. Em 6 de outubro de 2022, três policiais militares lotados na CAEMA, foram presos pela Operação Tupã da Polícia Federal, acusados de participação diretas nos crimes e conduzidos ao Centro de Custódia Provisória do Batalhão de Choque da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador.

No final da tarde desta segunda-feira (30/01/2023), o juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, do TRF1 – Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, ao apreciar o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado pelo advogado Rildo Wellington Alves Neto, concedeu a Liberdade Provisória sem fiança a um dos policiais militares acusados na Ação Penal de nº 1004575-52.2022.401.3313, que apura suposto crime de genocídio e associação ao genocídio, ocorrido contra indígenas da etnia Pataxó que ocupavam imóvel rural adjacente do balneário de Corumbau, no litoral do município de Prado.

O PM encontrava-se preso desde o dia 6 de outubro de 2022, ocasião na qual foram presos mais dois policiais militares por força de prisão preventiva decretada nos autos de nº 1004693-28.2022.4.01.3313, em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária Federal de Teixeira de Freitas. Consta da acusação, materializada através de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, que no dia 04 de Setembro de 2022, na zona rural do município de Prado, os acusados teriam tentado exterminar integrantes da etnia pataxó que ocupavam imóvel rural objeto do movimento indígena de retomada de território no extremo sul da Bahia, enquadrando-se os fatos, segundo a acusação, no contexto de disputa de território indígena, onde foram vitimados dois integrantes daquela etnia, onde um deles se vitimou fatalmente.

Segundo consta da decisão proferida no Pedido de Revogação de Prisão Preventiva de nº 1000365-21.2023.4.01.3313, formulado pelo advogado itamarajuense Rildo Wellington Alves Neto, o juiz federal Bezerra Mariano entendeu como possível, a imposição de medida diversa da prisão, diante da inexistência de embasamento legal que dê suporte à sua manutenção, bem como pela documentação probatória apresentada que possibilitou extrair-se condições favoráveis e compatíveis com as alegações do acusado, presumindo-se como provável a fundamentação exposta que fragilizou e desqualificou os indícios de autoria delitiva.

Considerando ainda, a alegação da defesa, que torna insegura a comprovação da existência do envolvimento do PM no crime e falta de indícios suficientes de autoria, existindo apenas a fumaça da prática de um fato, pressuposto legal e essencial para que ocorresse o deferimento do Pedido de Revogação da Prisão Preventiva do acusado. Foi assegurado ainda na decisão a alegação da defesa produzida pelo o advogado Rildo Wellington, quanto à morosidade da Policia Federal na realização de diligências e perícias requeridas pelo acusado e deferidas pelo Juiz Federal, o que vinha acarretando prejuízo ao suspeito pela demora no cumprimento das determinações impostas.

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