Após o próprio Ministério Público Eleitoral ter manifestado pela procedência do pleito inicial, baseado na defesa dos investigados, a Justiça da 172ª Eleitoral da Comarca de Itamaraju absolveu no julgamento de mérito, no final da tarde desta terça-feira (14/03), o prefeito Marcelo Angênica (PSDB) e o seu vice-prefeito Dalvadisio Santos Lima (PDT) da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (11527) nº 0600485-72.2020.6.05.0172, movida nas eleições de 2020 pela Coligação Itamaraju de Toda Gente composta pelos partidos PSD, PT, SOLIDARIEDADE, PC do B e PRTB.
Na época a Coligação Autora afirmou que os Investigados praticaram, conforme legislação vigente, condutas vedadas, pois teriam distribuído, em 23 de maio de 2020, caixas d’água para moradores do bairro Vista da Pedra, na zona norte de Itamaraju. Assim, pleiteou a declaração de inelegibilidade dos representados, o indeferimento do registro e cassação da diplomação da candidatura dos requeridos. No decorrer do tempo houve as instruções judiciais, arrolou-se as testemunhas, todos os investigados foram citados, constituíram advogados, todos foram ouvidos e apresentaram defesas tempestivamente.
Os investigados, ou seja, o prefeito Marcelo Angênica e o vice-prefeito Dalvadisio Lima arguiram preliminares e alegaram ausência de ilicitude na prática imputada, aduzindo que a aquisição das caixas d’água se deram pelo DNOCS – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, autarquia vinculada ao Governo Federal, mediante emenda parlamentar destinada pelo deputado federal Adolfo Viana (PSDB), bem como, que a distribuição ocorreu diretamente pela Associação de Moradores do bairro Vista da Pedra aos seus associados.
A decisão nesta sexta-feira (14/03) foi da juíza de direito Andréa Gomes Fernandes Beraldi, titular da 172ª Eleitoral da Comarca de Itamaraju. Ao decidir no mérito da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ela julgou improcedente a ação com base nas denúncias apresentadas e, manifestou dizendo que é certo que no ano em que se realiza eleição é proibida a distribuição gratuita de bens por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa, nos termos do dispõe no § 10, artigo 73, da Lei 9.504/97.
No entanto, em que pese o esforço da Coligação Autora em demonstrar irregularidades na campanha dos candidatos investigados Marcelo Angênica e Dalvadisio Santos Lima, consistentes em supostas doações de caixas d’águas em troca de votos, não logrou êxito em comprovar os fatos consubstanciados na petição inicial. No presente feito, é incontroverso que houve distribuição de caixas d’águas para os moradores do bairro Vista da Pedra, no município de Itamaraju. Tendo em vista que ficou comprovado que foi o DNOCS patrono do orçamento dos bens e não gerou nenhuma despesa ao município, que a EMBASA foi a responsável pelo cadastramento dos beneficiários e que foi a Associação de Moradores a entidade responsabilizada pela distribuição das caixas d’águas.