Justiça cassa o mandato do vereador Chico do Hotel em Itamaraju

Chico do Hotel perde o mandato de vereador em julgamento de mérito com perdas dos seus direitos políticos e ainda foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mas o parlamentar pode recorrer da decisão no exercício do cargo.

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Justiça cassa o mandato do vereador Chico do Hotel em Itamaraju

Por Athylla Borborema

Foi publicado na manhã deste sábado (15/04), o resultado do julgamento singular ocorrido no final da tarde desta sexta-feira (14/04), da ação penal – procedimento ordinário nº 0001417-74.2018.8.05.0120, quando o juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Vara Criminal da Comarca de Itamaraju, julgou o mérito da ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em desfavor do vereador Francisco Carlos Barbosa Silva, o “Chico do Hotel” (REPU), por violar seu dever para com a Administração Pública e ainda por ter induzido a outros servidores ao erro criminoso, de modo que foi decretado a perda de seu mandato de vereador e perda dos seus direitos políticos, mas somente após o trânsito em julgado, isto é, quando a condenação se tornar definitiva, após a utilização de recursos às instâncias superiores.

Na nova decisão da justiça, que foi proferida em 1ª instancia, Chico do Hotel perde a sua função pública de vereador, pois o acusado, utilizando-se de sua posição de presidente da Câmara Municipal (2015/2016), praticou o delito de uso de documento falso perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com a finalidade de evitar a rejeição de suas contas e outras consequências jurídicas. Mesmo com a pena definitiva em 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, o edil tem o direito de recorrer da decisão no cargo e em regime aberto para o início do cumprimento (art. 33, § 2º, “c”, do CP).

O Processo

Conforme o Procedimento Investigatório Criminal, no dia 31 de outubro de 2016, às 16h29min, via Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (e-!CM), o denunciado Francisco Carlos Barbosa Silva, consciente e voluntariamente, no exercício da função de presidente do Poder Legislativo, fez uso de documento público falso, qual seja, o extrato bancário do mês de setembro/2016, da conta 7-5, da agência 1137, de titularidade da Câmara Municipal de Itamaraju, encaminhando o referido extrato bancário falso no bojo da Prestação de Contas de Gestão do mês de setembro/2016 (Competência 09/2016), enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia mediante a utilização de /oken (certificado digital) e senha pessoal, conforme Código de Recebimento Eletrônico nº 18132/2016.

Segundo se apurou, o denunciado Francisco Carlos Barbosa Silva “Chico do Hotel” fez uso do citado extrato bancário falso com a finalidade de ocultar do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia as apresentações e devoluções dos cheques pelos motivos 11 e 12 (insuficiência de fundos), além de fazer uso do aludido extrato bancário falso com a clara finalidade de ocultar do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia prejuízo ao patrimônio público do Município de Itamaraju, no valor total de R$ 123,70, correspondentes ainda às tarifas e taxas bancárias decorrentes das devoluções dos cheques. Assim agindo, o denunciado “Chico do Hotel” praticou o crime de uso de documento falso, no exercício de suas funções e em razão de suas atribuições legais, com violação dos deveres de probidade, retidão, lealdade, moralidade e honestidade para com a Administração Pública.

Os Fatos

O vereador de 4 mandatos Francisco Carlos Barbosa Silva, o “Chico do Hotel” (REPU) foi cassado nesta sexta-feira (14), pois é réu na justiça por meio do Processo nº 0001417-2018.8.05.0120 por crime de improbidade administrativa e falsificação de documentos públicos quando era presidente da Câmara Municipal de Itamaraju (2015/2016), onde é acusado de emitir cheques sem fundos da Câmara Municipal e falsificar extratos bancários do mês de setembro de 2016, driblando as suas prestações contábeis junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Ainda nas eleições de 2016, Chico do Hotel foi reeleito para o seu terceiro mandato 2017/2020).

Pela prática da ocorrência dolosa em mandato anterior, com total consciência de prevaricação, o vereador Chico do Hotel, na época filiado ao PP, foi afastado do cargo pela justiça no dia 29 de outubro de 2018. Na decisão judicial na ocasião, o juiz Rodrigo Quadros de Carvalho atendeu o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia que denunciou o parlamentar por utilizar o patrimônio do município em proveito próprio e falsificar documentos públicos para lesar o parecer técnico do TCM. Conforme a decisão do juiz na época, a conduta de Chico do Hotel causou irregulares insanáveis e graves prejuízos ao município de Itamaraju “em absoluta afronta aos princípios constitucionais da moralidade, probidade, honestidade e eficiência administrativa”.

Antes do seu afastamento, o vereador Chico do Hotel já tinha sido detido no dia 30 de agosto de 2018 em posse de um carro com placa clonada em Itamaraju, mas posteriormente conseguiu provar que havia comprado o veículo de boa-fé e o corretor que vendeu o automóvel para o parlamentar terminou preso numa ação da Polícia Civil. O vereador Chico do Hotel em relação ao seu primeiro afastamento do cargo conseguiu reverter a decisão 11 dias depois, ao conquistar uma medida liminar junto a desembargadora Ivone Bessa Ramos, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, retornando ao parlamento no dia 9 de novembro de 2018 e nas eleições municipais de 2020 conseguiu renovar o seu mandato pelo REPUBLICANOS para sua 4ª e atual legislatura (2021/2024).

O processo que visava as presentes sanções judiciais e a perda de mandato do vereador Chico do Hotel retornou posteriormente a comarca de Itamaraju para conclusão da instrução judicial e julgamento do mérito. Recentemente o processo recebeu parecer favorável do Ministério Público Estadual recomendando a perda do mandato do vereador Chico do Hotel. E nesta sexta-feira (14), a sentença do juiz Rodrigo Alves Rodrigues consolidou o que a população já esperava, confirmando, inclusive, a decisão anterior do primeiro magistrado do caso. A publicação da sentença condenatória com a perda do mandato do vereador Chico do Hotel, foi publicada pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia na manhã deste sábado, dia 15 de abril de 2023.

Suplente

Caso a condenação de Chico do Hotel se mantenha nas instâncias superiores, em razão da perda da função pública, quem assume o seu lugar é o primeiro suplente do REPUBLICANOS, Maxsuel Silva dos Santos, o “Maxsuel da Auto Escola”, 43 anos, que nas últimas eleições municipais de 2020, obteve 497 votos. Na época o REPUBLICANOS elegeu três dos 15 vereadores da atual composição legislativa: Flavinho Cabeleireiro (796 votos), Chico do Hotel (794 votos) e Alex do Samu (560 votos).

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