Por Athylla Borborema
O prefeito Marcelo Angênica (PSDB), assegurou na primeira hora da manhã desta quinta-feira (17/05), que a gestão municipal tem o total interesse de fazer cumprir a legislação nacional, sancionada no último dia 12 de maio, pelo presidente da república, conforme publicou o DOU – Diário Oficial da União. “Nossa gestão é marcada pela defesa do trabalhador, e a classe da enfermagem já luta há muito tempo por esse reconhecimento. E, como o novo piso já foi sancionado, nós precisamos garantir que a categoria em Itamaraju receba o novo valor imediatamente. Não dá mais para esperar, a enfermagem merece e agradece”, declarou o prefeito Marcelo Angênica, que é médico.
Segundo o prefeito Marcelo Angênica, ele está sentado com o seu secretário de saúde Fábio da Minas e com sua equipe contábil para fazer o cálculo do impacto financeiro do município, pois sabendo que o novo piso nacional vai causar um colisão na receita local e o recurso encaminhado pelo governo federal não é suficiente para a administração honrar o compromisso com os profissionais da enfermagem, portanto, o município vai precisar complementar estes vencimentos do novo salário e para isso, um estudo está sendo feito no orçamento municipal, para que o compromisso seja honrado sem influenciar financeiramente nos outros setores da saúde pública.
O novo piso estabelece uma remuneração mínima para a categoria no país em R$ 4,75 mil para enfermeiros, além de 70% desse valor para técnicos de enfermagem (R$ 3,3 mil) e 50% para auxiliares e parteiras (R$ 2,3 mil). “Estamos trabalhando para complementar a verba do novo piso e assegurar dignidade à categoria em todos os sentidos do exercício profissional, garantindo que vamos cumprir a lei em Itamaraju, pois o compromisso também é do nosso prefeito, doutor Marcelo Angênica”, disse o secretário de saúde Fábio da Minas.
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na madrugada da última sexta-feira (12/05), Dia Internacional da Enfermagem, o presidente da república Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.581/23 (PLN5), que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional. A Lei 14.581/23 abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para ajudar e garantir a União, Estados e Municípios no pagamento do novo piso.