O titular da 148ª Zona Eleitoral da Comarca de Itanhém, o juiz Virgílio de Barros Rodrigues Albino, julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), através da qual um vereador do PP buscava cassar toda a chapa de vereadores do PSD, incluindo os mandatos dos dois eleitos, um dos quais o atual presidente da Câmara Municipal.
A origem da ação girava em torno da existência de uma suposta “candidata laranja” na lista de candidatos do PSD, a qual teria sido escolhida apenas para completar, formalmente, a quantidade mínima de mulheres que a legislação exige. Ou seja, acusava-se o PSD de fraudar a cota de gênero.
O autor da ação sustentava que a candidata não havia concorrido efetivamente, uma vez que teve uma votação irrisória e até teria apoiado outro candidato concorrente. Além disso, sendo reconhecida a fraude, pediu que fosse instaurada investigação sobre provável crime de falsidade documental e ideológica cometido pelo presidente local do PSD, o atual prefeito da cidade Mildson Medeiros.
Entretanto, na decisão, o magistrado, acolhendo os argumentos da defesa e do parecer do Ministério Público Eleitoral, entendeu que as provas apresentadas não revelaram de maneira robusta e incontroversa a fraude alegada, devendo prevalecer o postulado segundo o qual a expressão do voto popular merece ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o advogado eleitoralista Luciano Reis Porto, um dos mais conceituados e prestigiados profissionais da comunidade jurídica baiana, que atuou na defesa do PSD, “no caso concreto, entendeu a Justiça Eleitoral que não ficou caracterizado o que nós da área jurídica chamamos de animus, isto é a intenção de fraudar o a nominata de candidatos, o que deve se fazer presente no momento em que a chapa é composta. Questões como empenho diminuto na campanha, votação inexpressiva ou até apoio a outra candidatura, por si só, tem natureza meramente indiciária, sendo necessários outros elementos de prova para caracterização da fraude”.
Indagado se esse caso indica o posicionamento majoritário que a Justiça Eleitoral está tomando em relação a diversas ações semelhantes na região, o advogado Luciano Porto sustentou que “cada sentença reflete o resultado de um caso concreto, por isso essa decisão não aponta nenhuma tendência em relação a outros casos. Cada processo é único, e o juiz não julga em abstrato. Para cada litígio, há a solução específica dada pela tutela jurisdicional. E ainda cabe lembrar que a decisão poderá ser objeto de reexame no TRE”. A decisão do juiz da 148ª Zona Eleitoral da Comarca de Itanhém, Virgílio de Barros Rodrigues Albino foi publicada na última quinta-feira (18/11).