O Diário Oficial do Município de Mucuri publicou hoje (14/09), a sanção da Lei Ordinária que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar em favor dos enfermeiros, técnicos e auxiliares da área de enfermagem da saúde pública. O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), reafirmou desde o início que a gestão municipal tinha o total interesse de fazer cumprir a legislação nacional, sancionada no último dia 12 de maio de 2023, pelo presidente da república, conforme publicou o DOU – Diário Oficial da União.
“Nossa gestão é marcada pela defesa do trabalhador, e a classe da enfermagem já luta há muito tempo por esse reconhecimento salarial. E, como o novo piso já foi sancionado, nós precisamos garantir que a categoria em Mucuri receba o novo valor imediatamente. Não dá mais para esperar, tanto que enviamos o Projeto de Lei regulamentando a legislação local para à Câmara Municipal no dia 06 de setembro, depois de nos dedicarmos ao um longo estudo sobre a saúde financeira do município”, disse Robertinho.
No início de tudo, o prefeito Robertinho, o secretário de saúde Fernando Jardim sentaram com as equipes contábil e jurídica para se fazer o cálculo do impacto financeiro do município, pois sabendo que o novo piso nacional poderia causar uma colisão na receita local e o recurso encaminhado pelo governo federal não é suficiente para a administração honrar o compromisso com os profissionais da enfermagem, portanto, o Poder Executivo e o Poder Legislativo precisaram estudar um caminho plausível e justo, no intuito de complementar estes vencimentos do novo salário ou que o valor enviado pelo governo federal fosse agregado fielmente ao salário do enfermeiro, obedecendo a conformidade dos repasses efetuados pela União, para que o compromisso seja honrado sem influenciar financeiramente nos outros setores da saúde pública local.
Aprovação da Câmara e a Sanção do Prefeito
Na sessão plenária da Câmara Municipal de Mucuri, na tarde desta última terça-feira (12), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei do Poder Executivo nº 008, de 04 de setembro de 2023. E na manhã desta quarta-feira (13/09), o presidente do Poder Legislativo, vereador Alexandre Deolinda Seixas, o “Xandão Seixas” (PSC) protocolou pessoalmente o Projeto de Lei aprovado pelo parlamento junto ao advogado Robson Carlos Pereira Silva (chefe Municipal de Gabinete e secretário Municipal de Administração. Dando segmento nesta quarta-feira (14/09), o prefeito Robertinho sancionou a Lei Ordinária nº 852/2023, publicada no DOM, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional 127/2022 e dá outras providências.
Novo Piso do Enfermeiro
O novo piso estabelece uma remuneração mínima para a categoria – a carga horária em Mucuri, são de 40 horas trabalhadas semanais e, com a regulamentação da Lei Municipal o novo piso em Mucuri passa a ser nacional – o Enfermeiro de 2.782,03 passa a receber R$ 4.318,18 – Técnico em Enfermagem de 1.320,00 passa a receber R$ 3.022,72 e o Auxiliar de Enfermagem de 1.320,00 passa a receber R$ 2.159,09.
“Não medimos esforços e agimos para se fazer cumprir o pagamento do novo piso e assegurar dignidade à categoria em todos os sentidos do exercício profissional, garantindo que vamos cumprir a lei em Mucuri, pois o compromisso é do nosso governo em exercer a retidão com os nossos compromissos legais, especialmente com os servidores públicos. E, uma vez a nossa Lei Municipal sancionada, informo, que no próximo dia 22 de setembro os enfermeiros, técnicos e auxiliares já receberão seus primeiros vencimentos complementares, retroativo aos meses de maio, junho, julho e agosto, proporcional as 40 horas semanais de exercício de cada função”, informou o prefeito Robertinho.
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na madrugada de sexta-feira (12/05), Dia Internacional da Enfermagem, o presidente da república Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.581/2023 (PLN5), que regulamenta o repasse de recursos para o pagamento do piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional. A Lei 14.581/23 abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para ajudar e garantir a União, Estados e Municípios no pagamento do novo piso.