Na quarta-feira do próximo dia 21 de fevereiro de 2024, a partir das 14h00, no plenário da Câmara Municipal de Prado vai acontecer a 1ª Audiência Pública de lançamento do Processo de Revisão do Plano Diretor Urbano, instituído pela Lei Municipal n°158/2005 e debater as diretrizes da implantação do Plano de Gerenciamento Costeiro do município de Prado. A Portaria nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Prado dispõe sobre a convocação para Audiência Pública em conjunto entre o governo e a população, especialmente através da participação social que envolva toda a comunidade alcançada pelo processo.
A Audiência Pública é importante e necessária, pois considera-se que o Plano Diretor Urbano, é um instrumento básico de gestão municipal e deve ser elaborado com a participação de toda a população local, de forma a explicitar o projeto de organização do crescimento e transformação do território municipal, definidos por diretrizes, estratégias, instrumentos e ferramentas complementares para normatizar o processo de uso e ocupação do espaço geográfico municipal além de estabelecer um sistema de gestão de forma democrática.
O município de Prado publicou a contratação da empresa de consultoria técnica especializada Rural e Cia Engenharia e Geotecnologias Ltda para atualização e revisão do PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e PGC – Plano de Gerenciamento Costeiro do Município, em 1º de novembro de 2023, fundamentado no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 -, objetivando apresentar e discutir com à população as Diretrizes, Programas, Projetos e Ações definidas na Revisão do Plano Diretor do Município de Prado e, sobretudo, regulamentar o Plano de Gerenciamento Costeiro do Município de Prado.
O PGC – Plano de Gerenciamento Costeiro é um instrumento que implementa a política municipal de gerenciamento costeiro em face ao atual estágio de desenvolvimento urbano e da dinâmica populacional ocorrida nas últimas décadas em função da indústria do turismo. Portanto, o município de Prado está adotando e implementando o primeiro Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro estruturando os seus 84 quilômetros de litoral por meio de um planejamento participativo e integrado, cujo método pode ser considerado inovador e ser desenvolvido em outros municípios da região.
O município de Prado, com exatos 84 Km de litoral, cercado por falésias, restinga, rios e manguezais, tem uma exuberância que requer cuidados especiais, pela vulnerabilidade natural da zona costeira e a elevada quantidade de empreendimentos que vem se instalando no município. O Gerenciamento Costeiro vem como uma ferramenta de planejamento ambiental e territorial focalizada no estudo e ordenamento dos recursos terrestres e marinhos presentes nas zonas costeiras e na faixa litorânea que define a transição entre o domínio continental e o marinho. Além disso, o gerenciamento costeiro de forma integrada e participativa, visa a melhoria da qualidade de vida das populações locais e dos visitantes, a proteção do patrimônio natural, histórico, étnico e cultural, bem como o desenvolvimento sustentável da região, compatibilizando as atividades humanas à capacidade de regeneração dos recursos renováveis e ao não comprometimento dos recursos não renováveis.
Com isso, a gestão pública municipal possui obrigações para executar o ordenamento territorial da zona costeira e manter a qualidade socioambiental e socioeconômica da região, conectando população e governo no gerenciamento participativo das praias de Prado. Equipes multidisciplinares, compostas por técnicos, gestores e comunidades farão a gestão da costa marítima para garantir uso comum das praias; promover o correto uso; ter responsabilidade integral; fiscalizar; dentre outras finalidades, utilizando instrumentos de gestão como o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC), Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC), o Sistema de Informação, Monitoramento e Controle e o Plano de Gestão Integrada.