Porto Seguro: Titular de cartório perde delegação por irregularidades em processo de regularização fundiária

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Em meio às investigações que envolvem o trabalho do judiciário em Porto Seguro, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar a pena de perda de delegação ao titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da comarca, Vivaldo Affonso do Rego.

Porto Seguro: Titular de cartório perde delegação por irregularidades em processo de regularização fundiária

A decisão publicada nesta terça-feira (6) aponta que Rego descumpriu disposições legais na análise e registro da Certidão de Regularização Fundiária vinculada ao procedimento de Reurb do Núcleo Jambreiro, formulado pela prefeitura de Porto Seguro. Segundo a CGJ, a atuação do titular do cartório resultou na duplicidade de matrículas e registro de áreas sobrepostas.

Em abril deste ano, após correição extraordinária, a Corregedoria havia determinado a abertura de sindicância, com afastamento cautelar de Vivaldo Affonso do Rego, por uma série de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas por ele, como:

-Não promover as devidas comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ainda que diante de negócios gratuitos sobre imóveis avaliados em valores milionários por pessoas sem vínculo aparente;

-Realizar retificação de estado civil sem certidão de nascimento/casamento ou com certidão desatualizada, em inobservância ao princípio da especialidade subjetiva;

-Propiciar registro de alienação fundado em procuração lavrada em Tabelionato sem competência e com suposta falsidade no documento de identificação do terceiro que figura como vendedora e proprietária;

-Efetuar, supostamente, desmembramentos de áreas superiores à matriculada ou sem identificar se são realmente parte vinculada à matriculada, sem prévia retificação e/ou apuração de área remanescente;

-Permitir ingresso no registro de imóveis de títulos públicos antigos, sem conferência da autenticidade e revalidação pelo órgão competente do Estado da Bahia, em detrimento do quanto posto no Decreto Regulamentar nº 23.401/1973, do Estado da Bahia, e da Lei Estadual nº 3038/1972;

-Fazer referência à existência de proprietários não identificados em área de titularidade reconhecida da Conder, no procedimento da Reurb do Núcleo Urbano Vila Vitória;

– Promover registro com área de matrícula totalmente dissociados dos constantes na descrição original, apesar da fácil possibilidade de constatação, em violação à especialidade objetiva.

Ao abrir a sindicância, a CGJ nomeou como interventor Marcelo Nechar Bertucci – delegatário titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itagimirim. (Fonte: Bahia Notícias)

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