O Juiz da 153ª Zona Eleitoral, William Bossaneli Araújo, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Maria de Lourdes Tavares ‘Lurdinha’ que postulava a vice-prefeita de Lajedão pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), nas próximas eleições de 6 de outubro. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2024, atendeu a impugnação movida pela Coligação “Nossa Cidade, Nosso Orgulho!”, com alegação de que a candidata não teria se desincompatibilizado de seu cargo comissionado na prefeitura de Lajedão dentro do prazo legal, ou seja, três meses antes do pleito.
Segundo a sentença, Maria de Lourdes ocupava o cargo de Diretora de Auditoria na Prefeitura de Lajedão e deveria ter se afastado em 6 de julho, no entanto, os documentos apresentados para comprovar sua desincompatibilização foram considerados inconsistentes. A principal testemunha, Walas de Jesus Moreira, servidor público, afirmou que a assinatura no documento de exoneração apresentado pela candidata não era sua. Além disso, não houve comprovação de que o pedido de afastamento tenha sido protocolado dentro do prazo exigido.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, destacando a ausência de provas concretas quanto ao cumprimento das exigências legais.
Maria de Lourdes ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Caso seja mantido o indeferimento, a coligação deverá buscar um novo nome para a candidatura de vice-prefeito.