Juiz Eleitoral Roney Moreira reafirma rigor contra ‘boca de urna’ em Teixeira de Freitas

O juiz eleitoral Roney Moreira endurece o tom e diz que não vai tolerar investida de compra de votos e atos que tentem desequilibrar o pleito no município de Teixeira de Freitas.

Este ano às eleições em Teixeira de Freitas, a maior cidade do extremo sul da Bahia, está sendo presidida pelo juiz Roney Moreira, o decano do poder judiciário regional e um dos magistrados de maior prestigio no Estado. A dois dias do pleito eleitoral, o juiz eleitoral da 183ª Zona Eleitoral da Comarca de Teixeira de Freitas, Roney Jorge Cunha Moreira declarou na manhã desta sexta-feira (04/10) que não irá tolerar, caso ocorram, ações abusivas neste período principal das eleições, com foco especial no combate a atos de boca de urna e compra de votos no dia da votação.

O magistrado enfatizou que a Justiça Eleitoral está preparada para garantir um processo justo e seguro para todos os eleitores. O juiz eleitoral Roney Moreira abordou a importância do engajamento do cidadão para o fortalecimento da democracia, destacando as medidas de segurança que serão adotadas para assegurar a lisura do processo eleitoral. O juiz também enfatizou o compromisso com o combate à desinformação, um dos grandes desafios dos tempos atuais, dada a proliferação de fake news que podem comprometer o processo eleitoral.

Uma das inovações sugeridas pelo juiz Roney Moreira diz respeito ao sistema eleitoral, que o próprio juiz Roney Moreira ajudou a construir, tendo em vista que ele foi o autor da proposição enviada a presidente do TSE, em Brasília, ministra Cármen Lúcia, propondo que, os postulantes a cargos públicos fossem obrigados nestas eleições a anexar seus currículos ao registrarem suas candidaturas. Para o juiz, esta medida é fundamental para promover maior transparência e permitir aos eleitores conhecer melhor o histórico profissional e as qualificações dos candidatos.

Além disso, o juiz eleitoral Roney Moreira destacou o papel fundamental da Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas, especialmente no combate à compra de votos. Ele reforçou que qualquer prática de tentativa de coagir eleitores ou de corromper o processo será rigorosamente investigada e punida. “O papel da Justiça Eleitoral é garantir que a vontade do eleitor prevaleça de forma livre e consciente. Qualquer tentativa de violar esse direito será combatida com rigor”, assegurou o magistrado.

Boca de Urna

Segundo o juiz Roney Moreira, com as eleições se aproximando, a Justiça Eleitoral busca reforçar a confiança no processo e garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto de forma segura e informada, contribuindo para o fortalecimento da democracia no país. E a dois dias das eleições, disse que não vai tolerar ações abusivas neste período que antecede o dia da votação e em especial atos que comprovem boca de urna com a consequência compra de votos.

E explicou que a propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna.

Crimes

Também constituem crimes, lembra o juiz eleitoral Roney Moreira, no dia da eleição o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios ou carreatas, tentar persuadir eleitores, fazer boca de urna, divulgar propaganda de partidos ou candidatos, além de publicar novos conteúdos ou impulsioná-los. Apenas aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.

“Não é permitido usar meios de propaganda para aliciar eleitores, distribuir material de campanha, colocar jingles em circulação ou formar aglomerações com itens que identifiquem partidos, coligações ou federações. Eleitores ou candidatos que forem flagrados fazendo isso podem ser presos em flagrante”. Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

O Sigilo do Voto

Mesmo quem não tiver o cadastro biométrico o eleitor poderá votar apresentando um documento oficial com foto, como identidade, CNH ou passaporte, por exemplo. “Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de rádio-comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. Se ele estiver portando o celular, ele deixa ali na mesa ao lado dos mesários, vai até a cabine, vota e depois ele recupera o celular”, alerta o juiz Roney Moreira.

O voto deve ser realizado individualmente na cabine de votação. No caso de pessoas com deficiência ou idosos, elas podem contar com o apoio de um acompanhante de confiança, conforme prevê a legislação. O magistrado ainda também reforçou o alerta quanto ao transporte de eleitores no dia de votação. “O que não pode é um candidato, um partido ou um grupo fornecer, financiar, organizar ou intermediar um transporte até o local de votação para, de alguma forma, se beneficiar com a promessa ou mesmo o voto do eleitor. Essa conduta pode caracterizar um ilícito eleitoral e também um crime, dependendo das circunstâncias em que isso ocorra”, explicou.

Proibição do Transporte de Armas

O juiz eleitoral lembra outra regra relevante: a proibição do transporte de armas e munições em todo o país, de 24 horas antes até 24 horas depois da votação. A medida tem foco nos chamados CACs: colecionadores, atiradores e caçadores. Além de exercer o direito do voto, o eleitor também pode ser um fiscal da eleição, denunciando irregularidades aos órgãos oficiais, como a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.

“Para garantir a efetividade da denúncia, é importante que ele dê a maior quantidade de detalhes e provas materiais possível: quem são as pessoas envolvidas nesses ilícitos, onde eles possivelmente ocorreram, como ele tomou conhecimento deles. E caso esse ilícito ou irregularidade tenha ocorrido na internet, ajuda muito que se indique o endereço eletrônico, a chamada URL, a partir do qual é possível que essas informações sejam obtidas pelo órgão público”.

Horário da Votação

As eleições deste ano registram cerca de 15 mil candidatos a prefeito e mais de 430 mil a vereador, em todo país. Em caso de necessidade, a data de 27 de outubro está reservada para o segundo turno na disputa por prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitores. Na Bahia a votação ocorrerá das 08h às 17h em todo o Estado.

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