Justiça condena vereador por ter chamado deputado de “Canalha” e “Bandido” na tribuna da Câmara de Mucuri

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Por Athylla Borborema – [email protected]

Justiça condena vereador por ter chamado deputado de “Canalha” e “Bandido” na tribuna da Câmara de Mucuri

A justiça condenou por crimes de difamação e injúria nesta sexta-feira (03/09), o vereador pelo município de Mucuri, Jonathas Gomes de Azevedo, o “Dhow da Divisa” (PROS), a retirar todas suas postagens das redes sociais com as ofensas expostas sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia e ainda obrigado pagar a quantia de R$ 20 mil reais a título de indenização por danos morais ao deputado estadual Carlos Robson Rodrigues da Silva, o “Robinho” (PP).

A condenação se deu em razão do vereador na sessão plenária da Câmara Municipal de Mucuri do último dia 24 de agosto, ter atacado o deputado estadual Robinho com ofensas públicas, da espécie “Canalha”, “Bandido”, “Imoral”, “Picareta” e “Desavergonhado”. Uma ação indenizatória por danos morais com pedido de tutela de urgência liminar foi impetrada na justiça pelo deputado em desfavor do vereador, cuja decisão na justiça foi obtida na sua totalidade.

A decisão foi do juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo, da Vara dos Efeitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Nova Viçosa, que despachou sob o processo (procedimento do juizado especial cível) nº 8001016-39.2021.8.05.0182, que atendeu totalmente o pedido da defesa. O autor da ação foi o advogado Felype dos Santos Sambuc, que requereu a tutela de urgência, quebrando a suposta imunidade parlamentar que teria o vereador ao fazer uso da tribuna do parlamento, que segundo a defesa, as ofensas contra o deputado vêm sendo atribuídas pelo demandado com adjetivos que evidenciam o nítido propósito de atingir a imagem e a honra, sobretudo com o propósito de desprestigiá-lo perante todo o eleitorado da região.

Na decisão o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo leciona dizendo que o direito à manifestação do pensamento, mesmo num ambiente político, não pode desvirtuar para críticas exageradas, principalmente com o uso de expressões injuriosas e pejorativas. Sabe-se que a liberdade de expressão é requisito fundamental para o desenvolvimento e manutenção de uma sociedade justa e democrática. No entanto, não se trata de liberdade absoluta, devendo, por vezes, ser limitada pelo direito à intimidade, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais precioso, que é sua imagem, sua honra, moral e dignidade.

“Reitero a afirmação de que nenhum direito é tomado como absoluto, devendo sempre se observar, ao menos, a preservação do seu núcleo essencial, de modo que se possa garantir a preservação de um, ainda quando em conflito com outro. Sendo assim, o direito à liberdade de expressão não pode ser entendido como uma “carta branca” para a prática de abusos e tampouco deve ser usada como argumento para afastar ou diminuir a responsabilidade civil ou penal daqueles que pretendem denegrir a honra de outrem”, sentenciou o juiz.

O vereador pelo município de Mucuri, Jonathas Gomes de Azevedo, o “Dhow da Divisa” também está enfrentando uma outra ação na justiça da comarca de Mucuri, ainda mais grave. Na mesma sessão plenária em que atacou o deputado estadual Robinho pelas quais ofensas foi condenado pela justiça de Nova Viçosa, onde o autor da ação é domiciliado -, o parlamentar também dirigiu ofensas racistas contra o prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (DEM), dirigindo-se a ele, de forma sarcástica, o chamando de “Neguinho” e “Negrinho”, repetidas vezes, cujas expressões foram consideradas irônicas e claramente racistas, conforme defende a defesa do prefeito na ação impetrada.

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