O prefeito Marcelo Angênica (PSDB) informou no início da tarde desta quinta-feira (17/03), a regulamentação da lei municipal e o pagamento do piso nacional para os profissionais da educação. Como o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) teve no final de janeiro de 2022 a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008, com a sanção inédita do presidente Jair Bolsonaro, os municípios brasileiros estão sendo obrigados a se adequarem financeiramente para cumprir a meta salarial.
A atual gestão de Marcelo Angênica já pagava acima do piso nacional em Itamaraju, e para cumprir o piso nacional, anunciou nesta sexta-feira (17), um reajuste de mais 29,61% ao quadro permanente, dando, portanto, o cumprimento do piso nacional, que foi anunciado em janeiro, um reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores. O município paga os profissionais da educação, proporcional e retroativo a 1º de janeiro de 2022. Onde o quadro suplementar foi equiparado e em série o município migra os professores de curso superior, com especialização, mestrado e doutorado para que todos sejam do quadro permanente.
“Somos uma gestão comprometida com o avanço do município. Sempre sobrepomos todas as dificuldades em administrar Itamaraju, cumprindo com honra e compromisso com o funcionalismo público. Esse pagamento será também extensivo ao retroativo para os professores da rede municipal. O nosso governo já pagava o reajuste salarial dos professores acima do piso nacional e com o último reajuste do piso nacional, tivemos que nos replanejar financeiramente para cumprirmos o piso nacional em Itamaraju. O pagamento em dia e obedecer aos reajustes necessários não significa somente cumprir as obrigações legais, mas prova a valorização do servidor público e o comprometimento da gestão municipal”, ressaltou o prefeito Marcelo Angênica.
Como é calculado o piso
O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.