TRE mantém sentença que julgou improcedente AIJE contra vereadores do DEM de Nova Viçosa

O advogado Daniel Teles Carvalho ao lado do vereador por Nova Viçosa Anastácio Carvalho (UB)

Na sessão de julgamento desta última quarta-feira, dia 23 de março de 2022, o TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, negou provimento ao recurso de Renato Lopes Laje e Milton Dias de Souza, candidatos a vereadores nas eleições de 2020, contra sentença do juiz da 35ª Zona Eleitoral de Mucuri que julgou improcedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601197-85.2020.6.05.0035 contra os candidatos e os vereadores eleitos pelo DEM (União Brasil).

Os recorrentes alegaram que o Partido Democratas (hoje União Brasil) juntamente com seus candidatos simularam o atendimento ao disposto nos §§3º e 4º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97, apresentando candidaturas femininas fictícias, o que caracterizaria fraude a cota de gênero.

Conforme Daniel Teles Carvalho, advogado do Partido Democratas (União Brasil) de Nova Viçosa, “Os Recorrentes procederam com uma ação aventureira, sem a devida lealdade e boa-fé processuais, tentando ludibriar a Justiça Eleitoral para alcançar uma cadeira na Câmara Municipal de Nova Viçosa sem a legitimação popular”.

O advogado Daniel Carvalho afirmou ainda que “Nessas ações que tem por objetivo final a cassação do registro ou diploma do candidato, a prova robusta é indispensável, para ensejar uma possível condenação”.

O TRE-BA decidiu de forma unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador Vicente Oliva Buratto, e em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por considerar a “(…) “inexistência de arcabouço probatório suficiente à constatação que justificasse a ‘intenção de fraudar’ no cumprimento da cota de gênero, insculpida no artigo 10, §3º, da Lei nº 9504/97”.

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