Interditar rodovia é crime e pena pode chegar a dois anos de prisão e multa

A decisão do juiz Renan Souza Moreira, substituto da Vara dos Feitos de Relação de Consumo Civil de Mucuri, publicada na manhã desta sexta-feira, 25 de março, colocou fim nas manifestações que vinham fechando completamente rodovias do município, como a BR-101, em Itabatã, ocorridas nestes últimos dias 21 e 23 de março. As interdições deveriam ser promovidas por pais de alunos, que defendem o retorno imediato das aulas presenciais na rede municipal de ensino, mas o envolvimento de políticos locais, acabou trazendo à tona outros objetivos.

Com o impedimento dos tais fechamentos outro assunto também desperta a atenção da sociedade, sobre o que define a Lei, já que entre os possíveis articuladores do movimento figuram os nomes de dois políticos com mandatos, que têm obrigação de zelar pela legalidade.

Em 18 de agosto de 2015, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 6268/09, que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.

Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos. A pena para quem bloquear é detenção de um a dois anos e multa.

No caso de Mucuri a decisão judicial liminar atendeu pedido da empresa Suzano, que alegara prejuízos financeiros e operacionais com as interdições. A decisão do juiz Renan Souza Moreira prevê multa diária de R$ 1 mil para cada ato de desobediência.

Além dos prejuízos econômicos as interdições de rodovias movimentadas, como é o caso da BR-101, geram outros transtornos, a exemplo de passagens de ambulâncias em socorro, famílias expostas às altas temperaturas e as cargas de produtos perecíveis, que possuem horário determinado para chegada em seus locais de origem.

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