O prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” (UB), sancionou nesta sexta-feira (1º/04/2022), a Lei Complementar nº 079/2022, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre criação de cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE, com definição do regime jurídico único no âmbito do município de Mucuri. Ficando consolidado o regime jurídico único como sendo “Estatutário”, o qual já é adotado pelo município, resguardando os direitos adquiridos pelo próprio regime, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 030/2008. O regime estatutário define a relação jurídica dos servidores no conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de condutas para com o Poder Público do Município.
O prefeito Robertinho sancionou a Lei Complementar nº 079/2022, no mesmo dia em que o Poder Legislativo remeteu de volta o Projeto de Lei nº 009/2022, devidamente aprovado. O chefe do Poder Executivo havia enviado o PL à Câmara Municipal no dia 28 de janeiro de 22 e na última terça-feira (29/03), o plenário da Câmara sob a presidência do vereador Jocélio Oliveira Brito “Célio Pebas” (PROS), aprovou o Projeto de Lei. E nesta sexta-feira (1º), a mesa diretora do Poder Legislativo encaminhou o PL de volta ao Poder Executivo devidamente aprovado e no mesmo dia, o prefeito Robertinho sancionou a matéria, transformando o PL na Lei Municipal nº 079/2022.
A Categoria Contemplada
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Célio Pebas, os agentes alcançam com a nova legislação um patamar de funcionários estatutários com uma garantia de manutenção dos direitos e de valorização do trabalho. “Todos são mães e pais de família e precisavam realmente de uma segurança jurídica maior. A luta deles foi grande e finalmente encontrou diálogo aberto nesta atual administração e à Câmara Municipal esteve presente nesse apoio na tramitação do projeto para, junto com o Executivo, atender este tão sonhado pleito da categoria. Vocês são nossa maior referência nas comunidades, porque vocês vão até à casa das pessoas, conversar com a nossa gente, sabem dos problemas das famílias”, lembrou o presidente Célio Pebas.
O presidente do SINDACESB – Sindicato dos Agentes Comunitários e Endemias do Extremo Sul da Bahia, José Félix dos Reis Filho, usou a tribuna da Câmara Municipal para defender a aprovação do PL no dia da votação, no último dia 29 de março. Nesta sexta-feira, dia 1º de abril, José Félix telefonou para o prefeito Robertinho para agradecer pela acessibilidade oferecida, agilidade e presteza para com a categoria. “Não havia nenhum empecilho legal para que a Prefeitura Municipal fizesse a Lei Municipal para que houvesse a transição do decreto para uma Lei Municipal, mas nos últimos anos, foi difícil encontrar apoio e conquistar o diálogo nos governos anteriores, somente agora foi possível conversamos decentemente. A categoria se sente contemplada com a criação da nossa Lei Municipal em Mucuri”, disse o presidente José Félix.
Ao sancionar a Lei Municipal que dispõe sobre criação de cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE, o prefeito Robertinho apenas disse: “O diálogo continua e continuará sendo um requisito da minha administração e sabendo da importância da causa, das atividades que são desenvolvidas pelos nossos agentes, com o compromisso que nos é peculiar, fizemos de tudo que estavam ao nosso alcance, na conformidade com a lei e as possibilidades administrativas, para continuar contribuindo com a categoria. A partir do momento que sentamos com a direção do SINDACESB, elaboramos o PL e encaminhamos ao Legislativo, no mesmo dia que o parlamento nos retornou o Projeto de Lei devidamente aprovado, sancionamos a Lei. Isso demonstra o comprometimento e o respeito da gestão aos servidores públicos”, ressaltou o prefeito.
O Regime Estatutário
Com a sanção da Lei Complementar nº 079/2022, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias saíram do regime jurídico por Decreto e passaram a ser normatizados por Lei, resguardando os direitos adquiridos pelo próprio regime, de acordo a Lei Complementar Municipal nº 030/2008. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, foram criadas no Brasil por força da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com ingresso por meio de processo seletivo, com regime do vínculo “celetista”, salvo se decreto ou lei municipal dispuser de forma contrária, ao regime jurídico-estatutário.
Em 31 de março de 2008, o então prefeito de Mucuri, Milton José Fonseca Borges, com autonomia própria, celebrou o ato de assinatura do Decreto nº 359/2008 que modificou o regime dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, que passaram de celetistas para estatutários -, o ato na época foi considerado uma grande vitória da categoria. No município de Mucuri o regime é estatutário desde 1994 para todas as classes, embora o Sindicato que representa os Agentes de Saúde e Endemias vinha defendendo que houvesse uma Lei Específica para regulamentar o regime estatutário da categoria em substituição ao Decreto de 2008.
A Relação Jurídica
O SINDACESB – Sindicato dos Agentes Comunitários e Endemias do Extremo Sul da Bahia, vinha pleiteando a Lei alegando uma melhor segurança jurídica para a categoria. E após um entendimento com o chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito Robertinho elaborou o Projeto de Lei e encaminhou a matéria para a apreciação dos vereadores, objetivando transformar o Decreto de 2008, em Lei Municipal Específica, regulamentando por legislação, o regime jurídico estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
O regime estatutário define a relação jurídica dos servidores no conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de condutas para com o Poder Público do Município. A nova Legislação Municipal cria e insere no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde o Quadro Suplementar de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, destinado a promover, no âmbito do SUS, ações complementares de vigilância epidemiológica às endemias, no quantitativo e padrões de vencimentos iniciais estabelecidos no valor de R$ 1.750,00 e 20% de insalubridade.