Nesta quinta-feira, 18 de novembro, o juiz Virgílio de Barros Rodrigues Albino, da 148ª zona eleitoral da Comarca de Itanhém, julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), através da qual um vereador do PP buscava cassar toda a chapa de vereadores do PSD, incluindo os mandatos de dois eleitos, sendo um deles o atual presidente da Câmara Municipal.
A origem da ação girava em torno da existência de uma suposta “candidata laranja” na lista de candidatos do PSD, que teria sido escolhida apenas para completar, formalmente, a quantidade mínima de mulheres que a legislação exige. Ou seja, acusava-se o PSD de fraudar a cota de gênero.
O autor da ação sustentava que a candidata não havia concorrido efetivamente, uma vez que teve uma votação irrisória e até teria apoiado outro candidato concorrente. Além disso, sendo reconhecida a fraude, pediu que fosse instaurada investigação sobre provável crime de falsidade documental e ideológica cometido pelo presidente local do PSD, o atual prefeito da cidade Mildson Medeiros.
Entretanto, na decisão, o magistrado, acolhendo os argumentos da defesa e do parecer do Ministério Público Eleitoral, entendeu que as provas apresentadas não revelaram de maneira robusta e incontroversa a fraude alegada, devendo prevalecer o postulado, segundo o qual a expressão do voto popular merece ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral.
Para o advogado eleitoralista Luciano Reis Porto, que atuou na defesa do PSD, no caso concreto, entendeu a Justiça Eleitoral que não ficou caracterizado o animus, que seria a intenção de fraudar a nominata de candidatos, o que deveria se fazer presente no momento em que a chapa é composta. “Questões como empenho diminuto na campanha, votação inexpressiva ou até apoio a outra candidatura, por si só, tem natureza meramente indiciária, sendo necessários outros elementos de prova para caracterização da fraude”, diz.
Perguntado sobre se esse caso indica o posicionamento majoritário que a Justiça Eleitoral está tomando em relação a diversas ações semelhantes na região, Porto sustenta que cada sentença reflete o resultado de um caso concreto, por isso essa decisão não apontaria nenhuma tendência em relação a outros casos. “Cada processo é único e o juiz não julga em abstrato. Para cada litígio, há a solução específica dada pela tutela jurisdicional. E ainda cabe lembrar que a decisão poderá ser objeto de reexame no TRE”, afirma
Cabe recurso da decisão do juiz eleitoral.