Criança de 4 anos é internada com sinais de maus-tratos no Costa das Baleias; mãe e padrasto são presos em flagrante

No final da tarde de quarta-feira, 17 de julho, a 88ª Companhia Independente da Polícia Militar de Alcobaça (CIPM), foi chamada para comparecer no Hospital São Bernardo, em virtude de uma criança de quatro anos, do sexo masculino, ter dado entrada na unidade levada por sua mãe e seu padrasto, e a criança apresentava sinais de que tinha sido vítima de espancamento. O casal foi conduzido à Delegacia Territorial (DT) de Alcobaça, onde os suspeitos foram ouvidos e negaram qualquer tipo de agressão.

Entretanto, os investigadores da DT de Alcobaça afirmam que deram início a levantamentos de provas e indícios que pudessem esclarecer os fatos, considerando que esta mesma criança a cerca de quatro meses atrás já tinha sido levada ao Conselho Tutelar por denúncia de que havia sido vítima de maus-tratos, inclusive cm fraturas nas duas pernas.

Os policiais civis alegam que conseguiram provas de que as declarações dadas pela genitora e o padrasto não correspondiam com os fatos, além do que ao observar o relatório inicial produzido pela médica que fez o primeiro atendimento à criança, dava conta de diversos hematomas pelo corpo, sangramento na boca, sinais de pancadas na cabeça, evidenciadas pelos chamados “galos” e a criança estava desfalecida. Segundo a polícia o menino é portador da síndrome de West, tendo dificuldade de falar e locomover-se, sendo dependente de cuidados especiais.

A criança agravou seu estado de saúde, sendo necessário no início da noite ser transferida para o Hospital Estadual Costa das Baleias em Teixeira de Freitas, onde foi internada na UTI em estado grave. No exame de radiografia, de acordo com a polícia, constatou-se fratura no crânio da criança, demonstrando que a mesma realmente tinha sido vítima de maus-tratos de natureza grave, uma vez que a mesma corre risco de morrer.

A Polícia Civil também ouviu familiares da mãe da criança, que confirmaram os maus-tratos e espancamento por parte do padrasto, sem que houvesse alguma resistência da mãe, não podendo afirmar se era por medo do companheiro ou conveniência própria.

Com base nos documentos e informações colhidas, a Autoridade Policial deu Voz de Prisão à mãe ao padrasto, ambos de 23 anos, autuando-os em flagrante pela prática do crime tipificado no Artigo 129, § 1º, Inciso II e § 9º do CPB e Artigo 136, § 3º do CPB, permanecendo os mesmos presos à disposição da justiça.

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