Com a decisão de primeira instância, proferida pela 122ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Janio Natal (PL), candidato à reeleição em Porto Seguro, a coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, encabeçada pela ex-prefeita Cláudia Oliveira (PSD), entrou com um recurso argumentando mais uma vez que o candidato busca um terceiro mandato consecutivo.
Natal foi eleito prefeito de Belmonte em 2016, mas renunciou ao cargo em janeiro de 2017 para permitir que seu irmão, Janival Andrade Borges, então vice-prefeito, assumisse o mandato. Em 2020, foi eleito prefeito de Porto Seguro e, agora, tenta concorrer novamente ao mesmo cargo. A coligação afirma que, embora Jânio Natal não tenha exercido integralmente o mandato de prefeito em Belmonte, ele foi eleito e diplomado – o que o tornaria inelegível para um terceiro mandato consecutivo.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se a favor do recurso, destacando que a Constituição Federal limita a possibilidade de reeleição a apenas um mandato subsequente, independentemente de o prefeito ter exercido ou não a função executiva.
Segundo o órgão, permitir uma terceira candidatura consecutiva, ainda que em municípios diferentes, infringe o princípio de alternância no poder e pode caracterizar o fenômeno do “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.
Enquanto a impugnação se baseia no artigo 14, § 5º e também no artigo 12, § 2º, da Resolução n.º 23.609, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa apresentada perante à 122ª Zona Eleitoral, sustenta que como Jânio não assumiu o mandato por duas vezes seguidas, ele estaria apto para concorrer e ser diplomado três vezes consecutivas no cargo da mesma natureza [prefeito], ainda que em cidade vizinha.
A expectativa é que o caso emblemático chegue ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE), podendo chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).