
As articulações iniciadas em meados de janeiro entre a COOPEXSULBA – Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais do Extremo Sul da Bahia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com interlocução direta junto à Casa Civil da Presidência da República, avançaram para um novo e decisivo capítulo nesta segunda-feira (02/03). A cooperativa oficializou um Pedido de Agenda Emergencial e Suspensão Cautelar da Portaria nº 1.075/2025, até que seja solucionada a sobreposição identificada entre a área declarada como Terra Indígena Comexatibá e assentamentos oriundos dos programas federais Cédula da Terra e Crédito Fundiário.
As novas tratativas abriram, segundo a entidade, a possibilidade concreta de revogação da Portaria nº 1.073, assinada em 17 de novembro de 2025 pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que declarou como Terra Indígena Comexatibá uma área de 28.077 hectares, reconhecendo-a como de posse permanente do povo Pataxó. O ato administrativo alcança aproximadamente 40% do território do município de Prado.
Crise regional e impactos econômicos
Desde a publicação da portaria, produtores e lideranças locais classificam o cenário como uma crise sem precedentes. De acordo com relatos encaminhados aos ministérios, houve aumento de ocupações sob o argumento de “retomadas”, descumprimento de liminares judiciais, paralisação de negociações imobiliárias e suspensão de financiamentos bancários. As ocorrências envolvendo agricultores expulsos por grupos armados de suas propriedades, além de conflitos envolvendo indivíduos armados que se apresentam como indígenas, episódios de violência, roubos e ataques a turistas, são fatores que teriam provocado forte retração na economia regional.
A cooperativa sustenta que, caso a portaria fosse mantida nos moldes atuais, o município de Prado poderia enfrentar severo desequilíbrio fiscal, com perda significativa de receitas provenientes de ICMS, FPM, ISS e FUNDEB que poderás deixar a Prefeitura Municipal sem condições de honrar o pagamento do funcionalismo público, além do comprometimento do potencial turístico, uma das principais bases econômicas do município de Prado.
Novo grupo de trabalho e revisão do mapa
O acordo em construção junto ao governo federal prevê a revogação da Portaria nº 1.073 e a constituição, pelo Ministério da Justiça, de um novo GT – Grupo de Trabalho para conduzir estudos antropológicos e técnicos complementares. Também estão previstas reuniões setoriais e audiências públicas – etapas que, segundo a COOPEXSULBA, não foram realizadas no processo anterior.
Após a conclusão das sete fases iniciais do procedimento administrativo, uma nova portaria poderá ser publicada, acompanhada de mapa definitivo e tecnicamente revisado da Terra Indígena Comexatibá, corrigindo eventuais sobreposições com áreas de assentamentos consolidados.
A COOPEXSULBA representa produtores vinculados aos programas Cédula da Terra e Crédito Fundiário, assentamentos agrícolas e comunidades tradicionais. A entidade vem dialogando diretamente com os ministros Rui Costa e Wellington Lima, buscando uma solução institucional para o impasse. É importante lembrar, que o ministro Rui Costa, desde quando era deputado federal, secretário de Estado e governador da Bahia, sempre atendeu as pautas da COOPEXSULBA.
Argumentos da Cooperativa
De acordo com a presidente da cooperativa, Joscélia Souza, o objetivo não é impedir a demarcação, mas garantir que o processo observe integralmente os ritos administrativos e jurídicos. “Nossa intenção é resolver o impasse da Terra Indígena Comexatibá sem precisar gritar ou levantar a mão para ninguém. A terra indígena vai acontecer, isso é fato, pois é uma reivindicação antiga dos seus povos originários, mas vai acontecer da forma certa e respeitando todos os ritos administrativos e jurídicos”, afirmou.
A presidente Joscélia Souza alerta que o mapa original reconheceu uma área de 28.077 hectares que abrange comunidades tradicionais já consolidadas e propriedades adquiridas há mais de 30 anos, muitas delas por meio de políticas públicas federais oficiais, com financiamento do próprio Governo Federal, cadeia dominial regular e contratos formalmente constituídos – sem presença indígena à época da aquisição.
Segundo a presidente Joscélia Souza, o reconhecimento administrativo da Terra Indígena Comexatibá ocorreu em 2015, enquanto diversos assentamentos rurais são anteriores em décadas, o que demandaria análise técnica aprofundada sobre a historicidade da ocupação tradicional e eventual sobreposição territorial.
“Além disso, a área reconhecida abarcou comunidades povoadas que nunca foram ouvidas pelos órgãos responsáveis. Essa não é a intenção do Governo, administrar a toque de caixa. Nossa intenção é corrigir o processo e garantir segurança jurídica tanto aos povos originários quanto às famílias já radicadas na região”, declarou.
Fundamentação Jurídica e Pedido Cautelar
No pedido formal protocolado, a cooperativa sustenta que a Constituição Federal, em seu artigo 231, assegura os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, impondo ao Estado o dever de demarcá-las e protegê-las. Contudo, argumenta que tais direitos devem ser harmonizados com outros princípios constitucionais, como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI), além dos princípios da legalidade, moralidade e segurança jurídica previstos no artigo 37.
A entidade invoca ainda a doutrina da proteção da confiança legítima, segundo a qual o Estado não pode invalidar, sem solução compensatória adequada, situações consolidadas sob sua própria tutela, especialmente quando decorrentes de políticas públicas oficiais.
Com base nesses fundamentos, a cooperativa requer:
A suspensão cautelar da eficácia da Portaria nº 1.075/2025 no tocante às áreas sobrepostas a assentamentos da Cédula da Terra e do Crédito Fundiário;
A abertura de procedimento técnico complementar;
A garantia de contraditório administrativo às famílias assentadas;
A instituição de mesa interinstitucional de mediação.
Para a Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais do Extremo Sul da Bahia, a possível revogação da portaria representa a oportunidade de reconstrução do diálogo institucional, com expectativa de que o novo processo assegure transparência técnica, segurança jurídica e equilíbrio entre os direitos constitucionais dos povos originários e das comunidades já estabelecidas no território.

