Na manhã desta terça-feira, 13 de gosto, foi realizada a transferência de três presos do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTF) para o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, a ser cumprido no presídio do município de Serrinha.
A transferência foi resultado do trabalho conjunto de inteligência da Polícia Civil e SEAP, através do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
A operação foi iniciada às 04h30 para a remoção dos três internos, alvos sensíveis e contou com o emprego de Policiais Penais do serviço ordinário, Policiais Penais da Equipe do GEOP – Grupamento Especializado em Operações Prisionais; Policiais da CIPE-Mata Atlântica e Polícias Civis, do CATTI Extremo Sul e 8ª COORPIN.
Foram realizadas busca e apreensão nas celas dos internos envolvidos no Pavilhão A, onde estão custodiados 214 internos, em regime fechado, visando manutenção da segurança na unidade prisional.
A referida medida, segundo nota da 8ª Coorpin, está relacionada a questões disciplinares e ao envolvimento dos internos transferidos em homicídios e outros crimes ocorridos em Teixeira de Freitas e municípios circunvizinhos. Verificou-se, pois, que mesmo presos, tais indivíduos vinham influenciando na prática de crimes na região.
Tais condutas foram materializadas em investigações em curso no Núcleo de Homicídios e levantamentos realizados pelo serviço disciplinar da unidade prisional.
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), criada para isolar presos que representem uma ameaça à ordem e à segurança do sistema prisional. Ele foi instituído no Brasil pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e tem como principal objetivo impor um regime mais severo para presos que participam de organizações criminosas; praticam crimes que envolvem violência ou grave ameaça e cometem faltas graves dentro da prisão, como a violência contra outros presos ou agentes penitenciários.
– Isolamento: O preso fica em cela individual, sem contato com outros detentos;
– Visitas: As visitas são restritas a duas pessoas por semana, com duração máxima de duas horas.
Além disso, as visitas precisam ser separadas por um vidro e sem contato físico direto;
– Correspondência: O preso tem direito a apenas duas saídas para banho de sol por semana, de no máximo duas horas cada. O contato com o mundo exterior, como o recebimento de correspondências, também é restrito e rigorosamente controlado;
– Monitoramento: A cela e as atividades do preso são monitoradas constantemente, e as comunicações são controladas;
No presente caso, a medida de RDD foi inicialmente determinada pelo prazo de 24 meses.
INTERNOS TRANSFERIDOS:
– LÁZARO MARES FIGUEIREDO, vulgo “LAZIN” ou “COROA DA CARPA”;
– KLAIVER MASCENA OLIVEIRA, vulgo “BRUXO”;
– GEYSLER CARDOSO DOS SANTOS, vulgo “PARDAL”.
Fonte: 8ª Coorpin/Teixeira de Freitas