Justiça determina retorno das aulas presenciais a partir de 15 de fevereiro em Teixeira de Freitas

Justiça determina retorno das aulas presenciais a partir de 15 de fevereiro em Teixeira de Freitas
Por Athylla Borborema
HTML tutorial

Uma decisão da justiça determinou no final da tarde desta sexta-feira (11/02) o imediato retorno das atividades escolares presenciais conforme pedido da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca por meio de uma Ação Civil Pública que pleiteou no Processo nº 8001447-11.2022.8.05.0256, uma tutela antecipada em desfavor do município de Teixeira de Freitas. O Ministério Público do Estado da Bahia assegurou na medida pela busca da liminar, a garantia do direito à educação no município, durante a pandemia da COVID-19.

Na sua ação o MP ressaltou que no dia 4 de fevereiro de 2022, o prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo (UNIÃO), publicou o Decreto Municipal de nº 83/2022, em cujo texto consta o artigo 4º mantendo as atividades escolares públicas na forma remota, mas no mesmo Decreto Municipal, em seus artigos 2º, 3º, 5º, o gestor permitiu a realização de eventos, reuniões e atividades do tipo: cerimônias de casamento, solenidades de formaturas, aniversários, eventos esportivos, atos religiosos, aberturas de bares, lanchonetes, dentre outros. E permitiu ainda no artigo 3º a permissão para o retorno das atividades escolares nas instituições de ensino particular do município. Considerando também que no dia 7 de fevereiro de 2022, teve início em todo território baiano as aulas da rede pública estadual de ensino na modalidade 100% presencial.

A decisão foi do juiz Argenildo Fernandes dos Santos, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Execuções de Medidas Socioeducativas de Teixeira de Freitas, que ao conceder de forma integral a liminar solicitada, com efeitos de antecipação de tutela de urgência, determinou ao município que providencie o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas públicas municipais, a partir do dia 15 de fevereiro de 2022, ressalvadas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual improbidade administrativa e em caso de descumprimento da decisão implicará na multa diária de R$ 50.000,00 por dia até o limite de R$ 1.000.000,00, a ser revertida em benefício Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na decisão o magistrado disse que não permitir o retorno presencial dos alunos da rede municipal fere gravemente o princípio da isonomia, haja vista que o decreto municipal nº 83/2022, permite até a realização de shows artísticos.

Município cumpre maior plano de asfaltamento da história de Mucuri

Município cumpre maior plano de asfaltamento da história de Mucuri

Aparelho de Colposcopia entra em operação para o público feminino na Clínica de Especialidades de Itabatã

Aparelho de Colposcopia entra em operação para o público feminino na Clínica de Especialidades de Itabatã