Justiça Eleitoral barra candidatura de Lurdinha em Lajedão

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O Juiz da 153ª Zona Eleitoral, William Bossaneli Araújo, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Maria de Lourdes Tavares ‘Lurdinha’ que postulava a vice-prefeita de Lajedão pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), nas próximas eleições de 6 de outubro. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2024, atendeu a impugnação movida pela Coligação “Nossa Cidade, Nosso Orgulho!”, com alegação de que a candidata não teria se desincompatibilizado de seu cargo comissionado na prefeitura de Lajedão dentro do prazo legal, ou seja, três meses antes do pleito.

Justiça Eleitoral barra candidatura de Lurdinha em Lajedão

Segundo a sentença, Maria de Lourdes ocupava o cargo de Diretora de Auditoria na Prefeitura de Lajedão e deveria ter se afastado em 6 de julho, no entanto, os documentos apresentados para comprovar sua desincompatibilização foram considerados inconsistentes. A principal testemunha, Walas de Jesus Moreira, servidor público, afirmou que a assinatura no documento de exoneração apresentado pela candidata não era sua. Além disso, não houve comprovação de que o pedido de afastamento tenha sido protocolado dentro do prazo exigido.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento da candidatura, destacando a ausência de provas concretas quanto ao cumprimento das exigências legais.
Maria de Lourdes ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Caso seja mantido o indeferimento, a coligação deverá buscar um novo nome para a candidatura de vice-prefeito.

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