Justiça suspende decisão do prefeito Belitardo que previa aumento de impostos em Teixeira de Freitas

O juiz Roney Jorge Cunha Moreira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, expediu através de liminar, um mandado de segurança em uma ação impetrado pelo vereador Ubiratan Lucas Rocha Matos ‘Lucas Bocão’ (SD) e suspendeu os efeitos do Projeto de Lei de nº 18/2023, de autoria do prefeito Marcelo Belitardo (UB), votado e aprovado pela Câmara Municipal, que possui maioria governista em sua composição.

O vereador Lucas Bocão alegou vício procedimental de legalidade no processo de votação do PL, já que a Mesa Diretora da Câmara Municipal não aceitara o seu pedido de vistas e buscou na Justiça uma medida de urgência para suspender seus efeitos. O Projeto de Lei tinha como objetivo modificar e acrescentar dispositivos à Lei nº 308, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário e de Rendas do Município de Teixeira de Freitas.

Durante a votação do projeto, Lucas Bocão solicitou vista ao processo e pediu que isso fosse registrado em ata, porém, o presidente da Câmara, Uivanthê Brito, conhecido como Tekinha, submeteu o pedido de vista ao plenário, que o rejeitou. Essa divergência no procedimento foi um dos pontos centrais da argumentação dos advogados do vereador na ação judicial.

“Há de ser ressaltado que um projeto dessa magnitude, deve ser analisado de forma mais profunda, sem açodamento, por conseguinte mais discutido e analisado, não somente pelos edis, mas também pela sociedade organizada deste município, o que quer dizer, as entidades de classe, uma vez que o aludido projeto tem consequências de ordem financeira e econômica aos munícipes de um modo geral. Aliás, fato destacado pelo vereador Marcos Gusmão Belitardo, consoante consta na Ata já mencionada”, escreveu o magistrado. Marcos Belitardo é irmão do Chefe do Executivo Municipal e tem sido autor de duras críticas ao prefeito Marcelo Belitardo na condução da Prefeitura de Teixeira de Freitas.

E segue o juiz Roney Moreira: “O Impetrante, além de vereador, portanto, com a atribuição de também fiscalizar atos do executivo e analisar projetos de Lei e outras manifestações do poder executivo, prerrogativa asseguradas pela Constituição Federal, faz parte da Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Econômico, Industrial, Comercial, Agropecuário, Ambiental e Ciência e Tecnologia, e como tal, tem o sagrado direito de analisar com o tempo necessário o Projeto de Lei desta magnitude, que produz efeitos e consequências impactantes a todos os viventes deste município”.

E decidiu o magistrado: “Em razão do exposto, CONCEDO, em caráter liminar, A SEGURANÇA PLEITEADA, para determinar a suspensão dos efeitos do Projeto de Lei de nº 18/2023”.

O juiz Roney Jorge Cunha Moreira mandou intimar as partes envolvidas no processo “para que se abstenham de proceder com a aplicação do referido ato normativo, até ulterior deliberação”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O vereador Lucas Bocão comemorou a decisão do Poder Judiciário e comentou que vai continuar trabalhando pelo zelo com as finanças públicas do município de Teixeira de Freitas e olhar voltado aos interesses dos teixeirenses.

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