Motorista que atropelou mãe e filhos não possui CNH e é indiciado por homicídio doloso

Um jovem de 18 anos, com sinais de embriaguez conforme relatos da polícia e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atropelou uma mulher de 40 anos, que morreu no local e seus dois filhos, um rapaz e uma moça, que ficaram feridos, na tarde deste domingo, 27 de agosto, na rua João Amaro Gomes, bairro Tancredo Neves, região oeste de Teixeira de Freitas.

Mulher morreu no local após ser atropelada pelo veículo desgovernado

 

Gilenes Bertoso Melgaço e os seus dois filhos, arrumavam um ponto comercial onde colocariam uma lanchonete e foram surpreendidos por um veículo desgovernado, quando estavam na calçada do imóvel. A mulher morreu na hora e os dois filhos feridos foram socorrido por uma equipe do Serviço Móvel de Urgência (SAMU), ao Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (HMTF).

No interior do veículo a Polícia Militar descobriu garrafas de bebidas e fez a detenção do condutor, que logo depois foi encaminhado à Polícia Civil, que por sua vez, adotou as providências para que o mesmo fosse levado à Polícia Rodoviária Federal (PRF), para realização de exame do etilômetro.

O teste, segundo o delegado Ricardo Amaral, responsável pelo caso, atestou teor alcoólico de 0,20ml por litro de ar expelido dos pulmões, indicando, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), infração gravíssima (De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l).

Apesar da constatação, o  motorista não possui Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e conforme entendimento do delegado Ricardo Amaral, ao assumir o controle de um veículo sem autorização legal e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica, ele assumiu o risco de matar e por isso acabou indiciado por homicídio doloso, com base no Artigo 18, Inciso I do Código Penal (CP) e vai

Crime doloso

A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

O parágrafo segundo do mencionado artigo ressalta que, em regra, para que alguém seja punido, tem que ter praticado crime de forma dolosa, ressalvados os casos de punição por conduta culposa previstos em lei.

Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz. Os crimes culposos são julgados por um juiz em uma vara criminal

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