O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento da candidatura de Neto Guerrieri (Avante) à prefeitura de Eunápolis devido à rejeição das suas contas públicas referentes ao ano de 2015. A solicitação foi encaminhada à 203ª Zona Eleitoral.
Na ação, o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, alega que a irregularidade se configura como “improbidade administrativa”, que pode resultar na inegibilidade do postulante. Deste modo, ele não poderia disputar o pleito, como determina a Lei Complementar nº 64/1990 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A partir da edição da LC nº 135/2010, o legislador estabeleceu que a inelegibilidade deve ser imputada àqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, diz um trecho do documento. (A Tarde)