Garantir a reserva de cerca de R$8,9 milhões para o pagamento prioritário de indenizações a vítimas de contaminação por amianto no Sul da Bahia. Essa foi a conquista do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a partir de pedido ajuizado no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acompanha o processo de recuperação judicial da mineradora.
Os créditos foram classificados como trabalhistas tanto para as pessoas que se contaminaram pela exposição durante o trabalho na mina de Bom Jesus da Serra quanto para expostos ambientais. A classificação confere prioridade na reserva dos valores à frente de outras dívidas que a empresa tenha no processo de recuperação judicial da Sama.
As decisões foram obtidas em fevereiro e março deste ano, e asseguram que 49 pessoas contaminadas – entre elas trabalhadores da empresa e não trabalhadores expostos ao amianto – tenham como receber, cada uma, 150 salários mínimos em danos morais individuais requeridos pelos MPs em outro processo (2009.33.07.000988-3), iniciado em 2009, ainda em tramitação.
Neste processo, além da indenização, a Sama foi condenada a incluir as vítimas em plano de saúde com amplo atendimento ambulatorial e hospitalar; pagar o valor de um salário-mínimo e meio, mensal e vitaliciamente a cada um; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença a que foi acometida cada pessoa contaminada. Embora a Justiça Federal em Vitória da Conquista tenha concedido sentença favorável em 2017, o processo aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para onde foi enviado, em 2018, em função de recurso movido pela mineradora.
As demais medidas determinadas pela justiça estão sendo cumpridas pela empresa, mas o pagamento dos danos individuais ainda depende do fim do julgamento, o chamado trânsito em julgado.