Nova lei fixa idade máxima para veículos usados em autoescolas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.

De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista.

As faixas são as seguintes:
– 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
– 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares);
– 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e – de passageiros).

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

Origem da lei
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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