
A cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Teixeira de Freitas voltou ao centro do debate público após o presidente da Câmara Municipal, vereador Jonatas Santos (MDB), ingressar com uma Ação Popular contra a EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento. A medida questiona a legalidade da cobrança que chega a até 80% do valor da conta de água, percentual que, segundo a ação, contraria de forma direta a legislação municipal em vigor.
O foco do questionamento é o contrato de programa firmado em 2020, que manteve a tarifa de esgoto em patamar superior ao permitido pela Lei Municipal nº 1.004/2018. A norma, aprovada pelo Poder Legislativo, estabelece de maneira objetiva que a cobrança não pode ultrapassar 40% do valor da água para a população em geral, fixando ainda um teto reduzido de 10% para famílias de baixa renda. Apesar disso, de acordo com a ação, os consumidores continuam recebendo faturas com valores significativamente mais elevados.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa sustenta que a EMBASA, ao firmar o contrato e manter a cobrança, deixou de observar uma lei municipal válida e eficaz. A argumentação apresentada afirma que instrumentos administrativos, delegações regulatórias à Agência Estadual de Regulação (AGERSA) ou mesmo decretos estaduais não têm força para se sobrepor à legislação aprovada pela Câmara Municipal, sob pena de violação à Constituição Federal e ao princípio da autonomia dos municípios.
A ação também aponta que a cobrança acima do limite legal configura uma lesão de caráter continuado, renovada a cada mês com a emissão das contas, atingindo milhares de usuários do serviço. Para o autor da medida, o vereador Jonatas Santos, trata-se de uma prática que onera excessivamente o cidadão comum e impacta diretamente o orçamento das famílias, especialmente daquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
Outro ponto destacado no processo é o possível afastamento do princípio da modicidade tarifária, que orienta a política pública de saneamento básico e busca assegurar preços justos e compatíveis com a realidade da população. Segundo o entendimento exposto pelo presidente da Câmara, vereador Jonatas Santos, a priorização da arrecadação da concessionária, em detrimento do interesse coletivo, compromete o equilíbrio entre a sustentabilidade do serviço e a capacidade de pagamento dos usuários.
O embate ganha ainda mais relevância ao se apoiar em decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a validade de leis municipais que fixam limites para a tarifa de esgotamento sanitário, mesmo quando existem contratos ou convênios firmados com o Estado.
Com o ajuizamento da ação, a discussão ultrapassa o campo estritamente jurídico e assume contornos institucionais e sociais, ao colocar em pauta o cumprimento das leis locais e a proteção do consumidor de serviços essenciais. Caberá agora à 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas analisar o pedido de tutela de urgência, que pode resultar na aplicação imediata do teto de 40% e provocar impacto direto no valor da conta de esgoto paga pela população teixeirense.

