Foi determinado na sexta-feira, 11 de fevereiro, por um decisão judicial, o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas públicas municipais de Teixeira de Freitas, com atendimento das medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.
De acordo com os promotores de justiça, Moisés Guarnieri e Michele Resgala, o município decretou no dia 04 de fevereiro, o retorno das aulas de forma remota, em contra ponto, autorizou o retorno presencial da rede privada de ensino e realização de eventos, reuniões e atividades como casamentos, formaturas, aniversários, eventos esportivos, entre outros.
“O Decreto Municipal nº 83/2022, do município de Teixeira de Freitas, viola direitos constitucionais de acesso à educação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino”, afirmam os promotores na ação.
A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Execuções de Medidas Socioeducativas de Teixeira de Freitas, Argenildo Fernandes dos Santos, que estabeleceu que o município providencie o retorno imediato, a partir desta terça-feira, 15 de fevereiro de 2022, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual improbidade administrativa e em caso de descumprimento da decisão implicará na multa diária de R$ 50 mil por dia.