O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu, nesta sexta-feira (3/3), nova decisão liminar para reintegração de posse de terras invadidas por 1.550 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no município de Teixeira de Freitas.
O MST ocupa a fazenda desde terça-feira (27/2), com o argumento de que as terras não cumprem com a função social e devem ser desapropriadas.
“O território do extremo sul da Bahia vem amargando, nas últimas três décadas, a expansão do monocultivo de eucalipto, hoje controlada pela multinacional Suzano Papel e Celulose, que, somente no 3º semestre de 2022, lucrou R$ 5,44 bilhões, e a venda de celulose e papel ultrapassou as marcas de 2,8 milhões e 311 milhões de toneladas, respectivamente”, afirmou o MST, em nota.
A juíza Lívia de Oliveira Figueiredo determinou o uso da força policial para a retirada dos invasores, se não ocorrer a saída de forma voluntária. A decisão também estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.
Na quinta-feira (2/3), o juiz Renan Souza Moreira determinou a reintegração de posse de uma fazenda invadida pelo MST, em Mucuri. Em casos de desrespeito da decisão, o MST deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
Outro processo relacionado à uma propriedade ocupada em Caravelas segue em análise pela Justiça da Bahia.