TRE reforma decisão e confirma mandatos dos vereadores Marquinhos Gomes e Carmino Santana após conclusão de fraude à cota de gênero no PDT

Os vereadores Carmino Santana e Marquinhos Gomes tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral em razão de fraude à cota de gênero feminino no PDT nas eleições de 2020 em Teixeira de Freitas – mas 7 meses depois o TRE reformou a decisão de primeiro grau e manteve os parlamentares nos cargos.

TRE reforma decisão e confirma mandatos dos vereadores Marquinhos Gomes e Carmino Santana após conclusão de fraude à cota de gênero no PDT

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA) julgou em sessão de mérito do colegiado no final da manhã desta segunda-feira (11/12), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600964-32.2020.6.05.0183, que cassou em 15 de maio de 2023, por decisão do juiz de primeiro grau os diplomas e os mandatos eletivos dos vereadores eleitos nas eleições de 2020 pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista, Marcos Gomes Almeida, o “Marquinhos Gomes”, 44 anos, que foi o 10º mais votado do município com 1.042 votos e Carmino Oliveira Santana, 62 anos, que foi o 13º vereador mais votado com 755 votos, e também dos suplentes Rogério Brito Mororó (719 votos) e Mateus Lopes Barbosa (670 votos).

No julgamento de hoje (11), por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, reformou a decisão do juiz da 183ª Zona Eleitoral da Comarca de Teixeira de Freitas e decidiu por unanimidade por manter os mandatos dos vereadores Carmino Santana e Marquinhos Gomes, que seriam punidos involuntariamente pela infração cometida por seu partido, cujo partido era incriminado de usar mulheres como candidatas ilegítimas nas eleições de 2020 por não participaram efetivamente da campanha, violando as normas eleitorais sobre a cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

Os juízes da corte seguiram o desembargador relator Abelardo Paulo da Matta Neto que votou pela reversão da sentença de primeira instância que cassava os mandatos dos parlamentares filiados ao partido acusado de violar a cota mínima, reconhecendo que não houve ilicitude nas candidaturas dos vereadores e ressaltou a importância da soberania popular do voto, que conferiu legitimidade aos vereadores eleitos. O TRE reconheceu ainda na decisão que, na democracia brasileira, os princípios legais devem estar em harmonia com a vontade expressa das urnas.

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