Teixeira: Vereadores têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Os vereadores Carmino Santana e Marquinhos Gomes tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral em razão de fraude à cota de gênero feminino no PDT nas eleições de 2020 em Teixeira de Freitas – eles permanecerão nos cargos até o trânsito em julgado no TRE – a decisão do juiz de primeiro grau se confirmando na instância superior e ocorrendo a recontagem de votos entram nas vagas Ariston Pinheiro do PSDB e Adriano Souza do PC do B.

Teixeira: Vereadores têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020
O vereador Marquinhos Gomes está tendo o mandato cassado por fraude à cota de gênero feminino no seu Partido.
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Por Athylla Borborema

Uma decisão de mérito na manhã desta segunda-feira (15/05) da Justiça Eleitoral, cassou os diplomas e os mandatos eletivos dos vereadores eleitos nas eleições de 2020, Marcos Gomes Almeida, o “Marquinhos Gomes”, 44 anos, que foi o 10º mais votado do município com 1.042 votos e Carmino Oliveira Santana, 62 anos, que foi o 13º vereador mais votado com 755 votos, e também dos suplentes Rogério Brito Mororó (719 votos) e Mateus Lopes Barbosa (670 votos). A sentença de mérito, sob o amparo de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de suspender a diplomação dos candidatos eleitos, foi concedida até que em decisão final surja o efeito em testilha, em virtude das graves acusações contidas nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600964-32.2020.6.05.0183.

A decisão foi do juiz Roney Jorge Cunha Moreira, titular da 183ª Zona Eleitoral da Comarca de Teixeira de Freitas. Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo 1º suplente de vereador Ariston Pinheiro da Costa (PSDB), em face do PDT – Partido Democrático Trabalhista e seus 21 candidatos das eleições de 2020, inclusive os dois vereadores eleitos do partido Marcos Gomes de Almeida e Carmino Oliveira Santana e o 1º suplente Rogério Brito Mororó. O autor da ação é o advogado Luciano Reis Porto, que trabalha no processo desde 6 de dezembro de 2020 e terminou conquistando a decisão junto à Justiça Eleitoral.

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O vereador Carmino Santana está sofrendo cassação do diploma de mandato eletivo mesmo sem incidir diretamente na fraude cometida pelo PDT.

O advogado Luciano Porto alegou que o diretório municipal do PDT não respeitou o percentual mínimo das vagas destinadas a candidatas do sexo feminino, em desconformidade com o que estabelece a lei eleitoral. Ficando evidente a prática de fraude através da inclusão de “candidatas laranjas”, que não obtiveram voto e tampouco fizeram campanha eleitoral para si mesmas, não apresentando dados contábeis compatíveis com prestações de contas de campanha apresentadas à Justiça Eleitoral, além da confissão de uma das candidatas. Tanto que ficou provado nos autos, que a candidata Ana Paula Oliveira Santos não obteve nenhum voto e a candidata Claudia Cristina Ferreira dos Santos obteve apenas um voto, evidenciando a prática de “candidaturas fictícias”, apresentadas com a finalidade de preencher a cota de gênero.

O advogado Luciano Porto, professor universitário, mestre em direito eleitoral e administrativo, um dos profissionais da advocacia pública mais respeitados do Estado, explica que as cotas de gênero nas eleições são medidas que buscam promover a igualdade de gênero na participação política, e possui como objetivo principal garantir que as mulheres, que historicamente são sub representadas na política, tenham maior acesso e participação no processo eleitoral, permitindo uma maior inclusão no processo democrático.

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O advogado Luciano Porto disse que a procedência da ação apenas reforça a convicção que já se tinha desde o início que o PDT concorreu irregularmente nas eleições de 2020, por fraude à chamada cota de gênero.

A fraude à cota de gênero ocorre quando o partido, no momento do registro da candidatura, lança candidaturas femininas fictícias, ou seja, indica candidatas que não disputarão o pleito, com o intuito de tão somente atingir o mínimo de candidaturas de cada sexo exigido por lei. A obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira, a realização de campanha em favor de outro candidato e a ausência de atos efetivos de campanha são indícios suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero, salvo se houver elementos que indiquem a desistência tácita da candidatura.

”A procedência dessa ação apenas reforça a convicção que já tínhamos desde o início, isto é que a chapa do PDT de Teixeira de Freitas concorreu irregularmente nas eleições de 2020, por fraude à chamada cota de gênero. Num contexto de provas robustas, não esperávamos outra decisão da Justiça Eleitoral local, que aliás está em plena sintonia com o posicionamento jurisprudencial firme do TSE. Está mais que na hora de os partidos políticos levarem a sério as candidaturas femininas”, ressaltou o advogado Luciano Porto.

A Decisão

Na sentença do juiz eleitoral Roney Moreira, o magistrado decide dizendo que a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político. Ante o exposto, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para o fim de: reconhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas investigadas Ana Paula Oliveira Santos e Cláudia Cristina Ferreira dos Santos, consideradas candidatas fictícias pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista nas eleições municipais 2020 em Teixeira de Freitas.

Na decisão o magistrado determina anulação dos votos recebidos pelos candidatos do PDT no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, como também, determina a cassação dos diplomas de mandatos eletivos dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança nos sistemas eleitorais específicos de computação dos votos, para fins de cumprir a sua decisão; declara a inelegibilidade por 8 anos subsequentes à eleição de 2020, das promovidas Ana Paula Oliveira Santos e Cláudia Cristina Ferreira dos Santos, cujas práticas e autoria do abuso de poder restaram comprovadas nos autos, estando os demais promovidos livres desta sanção personalíssima, tendo em vista que não incidiram diretamente na fraude cometida.

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O 1º suplente de vereador Ariston Pinheiro (PSDB) é o autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que culminou na decisão e deve assumir uma das vagas.

A decisão do juiz Roney Moreira, considera, no entanto, só haver o afastamento dos dois vereadores dos cargos, após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos e, havendo a confirmação da decisão, que proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as duas vagas na Câmara Municipal. Havendo a confirmação da decisão do juiz de primeiro grau no TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, assumirão as vagas: Adriano Santos Souza (PC do B) que foi o 7º mais votado das últimas eleições municipais com 1.291 votos e Ariston Pinheiro da Costa (PSDB) que foi o 15º mais votado do município com 721 votos.

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Adriano Souza é o 1º suplente do PC do B e na retotalização dos votos deve assumir a outra vaga do Poder Legislativo. A composição da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas é de 19 parlamentares.

Os Investigados

Os investigados apresentaram contestação no prazo legal dentro da Ação, alegando, preliminarmente, a configuração de litigância de má-fé por parte do impugnante em virtude de alterar a realidade dos fatos. Ademais, argumentam que não há um nexo causal entre o registro das candidaturas apontadas como fictícias e a eleição dos impugnados, “não existindo uma justa causa, ou seja, uma relação direta ou, pelo menos, muito próxima, do autor e do fato impugnado, àquele se imputando a responsabilidade (nexo causal)”. No mérito, contestam os impugnados, aduzindo que o fato de as impugnadas Cláudia Cristina Ferreira dos Santos e Ana Paula Oliveira Santos não terem realizado campanha, não configura, por si só, um ato de fraude eleitoral, não ficando demonstrada de forma robusta a participação do PDT e dos demais candidatos em qualquer fraude. Ao final requerem o não acolhimento da preliminar suscitada, e no mérito a improcedência do pedido autoral.

Nota do PDT na Bahia

A Executiva Estadual do PDT informa que a decisão sobre as candidaturas municipais do partido em Teixeira de Freitas, como ocorre em qualquer outra cidade, são de inteira responsabilidade do diretório municipal da legenda na época (2020). A Executiva Estadual não interfere nesse processo de escolha de candidatos. O PDT ressalta que respeita e aplica a política de cotas para as mulheres, como aconteceu na eleição estadual de 2022. O partido ainda condena veementemente qualquer ação, mesmo que de filiados, para burlar essa ou qualquer outra regulamentação da Justiça Eleitoral.

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