Cobrança do ITBI vinculada ao IPTU ainda causa transtornos aos contribuintes

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que definiu que a base de cálculo para cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não poderia ser vinculada ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ainda gera contestações. Ao realizar uma operação de compra e venda de imóvel, o advogado especialista em direito tributário Renato Gomes diz que, infelizmente, os contribuintes ainda são surpreendidos com a cobrança do ITBI atrelada ao valor do IPTU.

“Existem muitas prefeituras que ainda têm buscado realizar a cobrança com base no valor do IPTU. E, muitas vezes, o contribuinte tem que lançar a mão de procurar um advogado e propor uma ação no judiciário para ter o seu direito garantido de pagar sobre o valor que efetivamente foi negociado”. Ele ainda continua.

“O que acaba acontecendo muitas vezes é que mesmo a prefeitura tendo uma atitude que é uma atitude ilegal, eu diria também inconstitucional, ela acaba recebendo esse valor ilegalmente por conta de situações circunstanciais dos contribuintes, que desistem simplesmente falando, ‘ah, tá bom, vou pagar’. As pessoas vão reclamar, mas vão acabar pagando”, lamenta.

Segundo Gabriel Campos Lima, que também é advogado especialista em direito tributário, atualmente essa decisão ainda prevalece e as prefeituras precisam seguir o que ficou estabelecido pelo STJ.

“Apesar de alguns recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ainda é válida. O tema ainda não terminou, mas continua com essa mesma decisão que reconhece a necessidade de aplicação do valor real da operação imobiliária como base de cálculo do ITBI”, esclarece.

 

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