Os municípios brasileiros têm até o dia 2 de agosto de 2024, para acabar com seus lixões, de acordo com a Lei 14.026, de 15 de julho de 2022, em seu Art. 54, e em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que determina o fim dos descartes ilegais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) preparou uma cartilha, disponível na Biblioteca, recuperar os terrenos e estruturar aterros controlados. A publicação inclui o papel dos catadores de lixo. Segundo a cartilha, o poder público deve atuar na inserção antes do fechamento do lixão.
Caso a prefeitura queira organizar os catadores em cooperativas ou associações, uma alternativa é realização de um chamamento público, amplamente divulgado, para reunir os interessados em ingressar em uma organização de catadores, como cooperativa ou associação. A CNM trata ainda dos catadores que trabalham nas ruas e que podem fazer parte do programa.
Maiores
O prazo para os municípios maiores já terminou. No entanto, nem todos se adequaram ao Marco do Saneamento. De acordo com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), apenas em 2022, em torno de 28 milhões de toneladas de lixo foram parar no lugar errado (38,9% do total), principalmente nos 3 mil lixões a céu aberto espalhados pelo país.
Sanções
“A Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98, preveem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, informa a Karinny Guedes, promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA). As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.
Lixões – A realidade baiana é bem distante da situação ideal desenhada pela lei. Apesar de ter sido sancionada em 2010, segundo dados da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), cerca de 80% dos municípios do estado ainda têm como disposição final os vazadouros a céu aberto, como são tecnicamente chamados os lixões, ou os aterros controlados, espécie de intermediário entre os lixões e aterros sanitários.