O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício da atriz Carolina Ferraz com a TV Globo, conforme revelado pelo site Migalhas. A artista trabalhou para a emissora contratada como pessoa jurídica.
Em 2017, após 27 anos, Ferraz não teve seu contrato renovado com a Globo e entrou com uma ação trabalhista contra sua antiga empregadora. Na ação, a atriz afirma que seu contrato de trabalho nunca foi reconhecido pelo regime CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Devido a isso, Carolina Ferraz afirma ter sido privada de benefícios como férias remuneradas e 13º salário.
Antes do processo chegar ao STF, as instâncias inferiores haviam decidido favoravelmente à atriz, reconhecendo que havia ali elementos que estabeleciam uma relação de emprego entre Ferraz e a emissora.
O relator, o ministro Kassio Nunes Marques, decidiu cassar as decisões anteriores, evocando a ADPF 324, que, em meio à reforma trabalhista, gerou uma decisão, pelo STF, em 2018, em que houve a liberação da terceirização de todas as atividades de uma empresa, inclusive nas chamadas atividades-fim.
“A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. Esse é o cerne do decidido na ADPF 324”, afirmou Nunes Marques na decisão favorável à Globo.
Ferraz estreou na Globo em 1992, primeiro como apresentadora do Fantástico e, mais tarde, do programa “Você Decide”. Depois, passou para as novelas, tendo trabalhado em produções como “Por Amor”, “Pecado Capital”, “Kubanacan” e “Avenida Brasil”.
Procurada, a TV Globo afirma em nota que não comenta assuntos sob julgamento. A reportagem não conseguiu contato com a atriz Carolina Ferraz até o momento da publicação.