Os homens são maioria (50,9%) entre as pessoas responsáveis pelas unidades domésticas no Brasil, com um total de 37 milhões, mas a quantidade de mulheres, no entanto, está bem próxima (49,1%) e somou 36 milhões.
Como mostrou a pesquisa Censo Demográfico 2022: Composição domiciliar e óbitos informados, os dados indicam uma mudança importante em relação a 2010, quando o percentual de homens responsáveis (61,3%) era significativamente maior que o de mulheres (38,7%).
Ainda segundo a pesquisa – divulgada no Rio de Janeiro nesta sexta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – o percentual de mulheres nesta condição supera os 50% em 10 estados. Em Pernambuco, ficou em 53,9%, seguido de Sergipe 53,1%, Maranhão 53,0%, Amapá 52,9%, Ceará 52,6%, Rio de Janeiro 52,3%, Alagoas e Paraíba 51,7%, Bahia 51,0% e Piauí 50,4%.
Segundo o Censo 2022, havia cerca de 72 milhões 522 mil 372 unidades domésticas no Brasil. O número é 15 milhões a mais do que o anotado em 2010, quando existiam 57 milhões. A quantidade média de moradores ficou em 2,8 pessoas. Esse resultado é menor do que em 2000 (3,7 pessoas) e em 2010 (3,3). Entre as unidades domésticas, cerca de 72,3% têm até três moradores e 28,7% têm dois residentes.
O pesquisador, gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica da Coordenação de População e Indicadores Sociais do IBGE, Marcio Mitsuo Minamiguchi, explicou, na apresentação da pesquisa, que a denominação de pessoa responsável é dada a quem é indicado pelos moradores como tal.
“Em geral, o entrevistado se define como essa pessoa. Nos censos mais antigos tinha a categoria de chefe, hoje não existe mais, por isso as comparações em relação a chefe do passado não cabem aqui”, disse.
Já a unidade doméstica, segundo o gerente, é a denominação que se dá ao conjunto de pessoas que vive em domicílio particular cuja constituição se baseia em arranjos feitos pela pessoa, individualmente ou em grupos, para garantir para ela mesma alimentação e outros bens essenciais para sua existência.
“A formação dela se dá pela relação de parentesco ou de convivência com a pessoa responsável, no caso de cada domicílio particular a gente tem uma unidade doméstica. O termo unidade doméstica serve para diferenciar a questão, domicílio específico, que se refere muito às características de habitação, enquanto a unidade doméstica é mais na composição e relação das pessoas que vivem no local”, completou, destacando que os domicílios coletivos estão fora da avaliação de unidade doméstica.
“Os domicílios coletivos seguem outras regras diferentes como presídios, penitenciárias, conventos, hotéis e hospitais. São relações diferentes”, avaliou.