Acusado de atropelar e matar mulher e ferir os seus dois filhos vai ficar preso, decide juiz

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O Juiz Gustavo Vargas Quinamo, durante audiência de custódia nesta terça-feira, 29 de agosto, transformou a prisão em flagrante de Arthur Henrique dos Santos Silva, 18 anos, em preventiva e por isso ele vai aguardar preso até o seu julgamento.

Acusado de atropelar e matar mulher e ferir os seus dois filhos vai ficar preso, decide juiz

Arthur, segundo a polícia, conduzia um Volkswagen Fox, de cor preta, placa FAH-3J36, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e acabou atropelando e matando Gilenes Bertoso Melgaço, de 40 anos e ferindo seus dois filhos, uma moça e um rapaz,  na tarde de domingo, 27 de agosto, na rua João Amaro Gomes, bairro Tancredo Neves, região oeste de Teixeira de Freitas. Mãe e filhos estavam lavando e arrumando um ponto comercial, onde colocariam uma lanchonete.

No interior do veículo dirigido por Artur a Polícia Militar descobriu garrafas de bebidas e fez a detenção do mesmo, que logo depois foi encaminhado à Polícia Civil, que por sua vez, adotou as providências para que o então acusado fosse levado à Polícia Rodoviária Federal (PRF), para realização de exame do etilômetro.

O teste, segundo o delegado Ricardo Amaral, responsável pelo caso, atestou teor alcoólico de 0,20ml por litro de ar expelido dos pulmões, indicando, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CBT), infração gravíssima (De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l).

De acordo com o delegado Ricardo Amaral, ao assumir o controle de um veículo sem autorização legal e com o agravante de ter ingerido bebida alcoólica, ele assumiu o risco de matar e por isso acabou indiciado por homicídio doloso, com base no Artigo 18, Inciso I do Código Penal (CPB).

Após a decisão do juiz Gustavo Vargas Quinamo, a hipótese mais provável é que o indiciado seja mandado para o Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.

Crime doloso

A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

Os crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, são julgados no Tribunal do Júri, através de júri popular, presidido por um juiz.

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