Delegado põe na cadeia um jovem que divulgou imagens íntimas da sua ex-namorada em Caravelas

Delegado põe na cadeia um jovem que divulgou imagens íntimas da sua ex-namorada em Caravelas

O delegado Marco Antônio Neves, titular da Polícia Civil no município de Caravelas prendeu e flagrateou um jovem que divulgou por meio de uma rede social na internet, imagens íntimas da sua ex-namorada de 18 anos, com quem manteve um relacionamento amoroso tempos atrás. A vítima ao registrar Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de Caravelas, o delegado Marcos Antônio Neves, se dirigiu até o distrito de Juerana, onde localizou o acusado e, ainda no local, com a apreensão do celular do suspeito, foi possível identificar os vídeos e as fotografias que estavam circulando na internet, contidos nos arquivos do aparelho celular do acusado e até identificar os envios que ele havia feito.

O delegado Marcos Antônio Neves esclareceu que a vítima informou em depoimento oficial que ficou sabendo no dia 7 de julho, através das suas amigas, que estava circulando na rede social WhatsApp, imagens fotográficas dela praticando sexo explícito com um antigo namorado -, após a vítima oficializar o registro e fornecer todas as informações necessárias, dando conta que apenas o ex-namorado possuía imagens íntimas dela -, a Polícia Civil saiu em captura do acusado, com o qual, foi possível através do seu aparelho de celular, justificar toda as informações fornecidas pela vítima.

A pessoa com quem a jovem de 18 anos teve um relacionamento e traduziu que teria sido esta figura que havia feito a sua exposição na internet, é justamente o seu ex-namorado. O autor da infração foi identificado por Cleidson Afonso Conceição Bita, 23 anos, que foi autuado em flagrante delito com base no Artigo 218-C, Parágrafo 1º, do Código Penal Brasileiro. Conforme o delegado Marco Antônio Neves, trata-se de um crime que não cabe fiança por parte da autoridade policial, apenas a possibilidade existe, a ser arbitrada pelo juiz.

O que diz a Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018:

Artigo 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Pena – Reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de Pena: § 1º – A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

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