Juiz eleitoral de Mucuri e Nova Viçosa adverte: Utilizar comprovante de endereço falso na transferência do título constitui crime

De acordo com o Artigo 289 do Código Eleitoral, a pena é de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa para quem usa comprovante falso de endereço para fins de mudança de domicilio eleitoral – Justiça Eleitoral tem mecanismos para detectar fraudes em transferência de domicílio.

Juiz eleitoral de Mucuri e Nova Viçosa adverte: Utilizar comprovante de endereço falso na transferência do título constitui crime
O juiz Henrique Carlos Lima Alves Pereira, da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri/Nova Viçosa.
HTML tutorial

Por Athylla Borborema

Dia 8 de maio é o último dia para que o eleitor se aliste para a emissão do seu primeiro título ou transfira o título eleitoral de um município para outro e, a pessoa precisa comprovar o endereço à Justiça Eleitoral, por meio de documentos idôneos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia alerta que o eleitor só pode solicitar a transferência para determinado município caso mantenha algum vínculo com a cidade, seja social, político ou econômico. Na ausência de algum vínculo, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. O infrator pode ser penalizado com até 5 anos de reclusão e multa.

Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime. No último dia 10 de abril, por exemplo, o juiz eleitoral Henrique Carlos Lima Alves Pereira, da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri/Nova Viçosa, autuou em flagrante três pessoas que tentaram mudar seus domicílios eleitorais para o distrito de Posto da Mata. Um dos homens, contou que teria sido incentivado por um amigo, interessado em seu voto, a mudar o domicílio eleitoral, mesma pessoa que deu a ele o comprovante que resultou na prisão em flagrante.

De acordo com o Artigo 289 do Código Eleitoral é crime inscrever-se fraudulentamente eleitor, com pena de reclusão até cinco anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Conforme o juiz eleitoral Henrique Lima, titular da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri/Nova Viçosa, transferir o título de eleitor apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo do eleitor com o novo município, é crime. A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a fazer a transferência.

“A Justiça Eleitoral possui mecanismos para detectar possíveis tentativas de fraude e, não vamos tolerar tentativas de fraudes, dessa e de qualquer outra natureza. Para o eleitor transferir sua inscrição eleitoral de um município para outro é preciso preencher duas condições básicas: deve estar morando na cidade onde deseja votar há pelo menos três meses; e deve ter transcorrido pelo menos um ano da última transferência. Se ele transferiu seu domicílio eleitoral há 8 meses, por exemplo, terá que aguardar completar 12 meses para solicitar uma nova transferência”, alerta o juiz Henrique Lima.

E o juiz explica o que é domicílio eleitoral: “O cidadão também precisa comprovar o endereço à Justiça Eleitoral, por meio de documentos idôneos. Se um eleitor está morando ou estudando em determinada cidade, ele não é obrigado a transformá-la em seu domicílio eleitoral. Ele pode permanecer inscrito na cidade em que tenha algum vínculo – familiar, econômico, social. Ou seja, ao mudar de município ou Estado, o eleitor pode manter um vínculo com a cidade de origem, retornando no dia da eleição para sua terra natal a fim de exercer o voto e aproveitar a ocasião para rever amigos e familiares. Este vínculo é reconhecido pela Justiça Eleitoral”, esclarece o juiz eleitoral Henrique Lima.

Já os requisitos legais para a transferência são residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência. Apesar de o eleitor já sair do cartório com o título novo, o pedido ainda será analisado pelo juiz eleitoral após serem feitas as verificações necessárias para a homologação da mudança. A Portaria da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri/Nova Viçosa, de nº 003 de 08 de março de 2024, dispõe sobre todas as regras da gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos.

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos

Ronaldo Cordeiro e Ailton Lacerda deixam a base de Belitardo; E os cargos?

Ronaldo Cordeiro e Ailton Lacerda deixam a base de Belitardo; E os cargos?