
O juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, titular da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Teixeira de Freitas, homologou no final da tarde desta sexta-feira (27/02), o Auto de Prisão em Flagrante (APF) de oito investigados acusados de participação no ataque a tiros contra três turistas gaúchos na orla da Praia do Veleiro na região da Barra do Cahy, numa estrada vicinal que liga o balneário de Corumbau a Foz do Rio Cahy, no litoral norte do município de Prado, na manhã de terça-feira do último dia 24 de fevereiro. Em decisão extensa e fundamentada, o magistrado converteu em prisão preventiva a custódia de Rodrigo Santana Pedro, conhecido como “Rodrigo Mandi”, apontado como líder e mentor intelectual das ações criminosas, e estabeleceu medidas cautelares diversas para outros cinco autuados, além de decretar prisão domiciliar para dois deles.
Segundo os autos, o grupo é investigado, em tese, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra três vítimas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, associação criminosa armada e corrupção de menores. O ataque ocorreu por volta das 10h da manhã daquela terça-feira, quando indivíduos posicionados em um monte, com os rostos cobertos e portando armamento variado, efetuaram múltiplos disparos contra um veículo VW/T-Cross preto que transportava os turistas Denise Cristina Sperafico Moro, 57 anos, Josiane Clélia Moro, 55 anos, e Luiz Alberto de Lima Dutra, 58 anos, oriundos de São Leopoldo, região metropolitana de Porto Alegre (RS).
Os três turistas já conheciam a região e já tinham trafegado 5 quilômetros do local onde estavam hospedados no balneário de Corumbau e, quando faltavam três quilômetros do local de chegada, foram surpreendidos com o ataque a tiros no momento que desviaram de uns entulhos no meio da estrada de terra. As vítimas Denise e Josiane foram atingidas no abdômen – a segunda com transfixação e evisceração – e socorridas em estado crítico por helicóptero ao Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães em Porto Seguro. Luiz Alberto não sofreu ferimentos. A investigação inicial aponta que o ataque teria ocorrido sob o pretexto de “proteção territorial” em meio a conflitos fundiários na região, envolvendo áreas de retomada indígena.
Flagrante homologado e audiência mantida
Ao analisar o procedimento, o juiz considerou formalmente regular a prisão em flagrante, destacando que foram observados os requisitos dos artigos 302 e seguintes do Código de Processo Penal, com comunicação às autoridades competentes, inclusive à FUNAI, que manifestou interesse em acompanhar o caso diante do regime jurídico diferenciado assegurado aos povos indígenas.
A audiência de custódia, inicialmente designada dentro do prazo legal de 24 horas, foi remarcada para o dia seguinte em razão de fortes chuvas e falta de energia elétrica na unidade prisional. O magistrado ressaltou que o atraso, devidamente certificado, não gera nulidade automática da prisão, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que admitem a flexibilização do prazo em casos de força maior. Com isso, homologou o flagrante de todos os custodiados.
Liberdade provisória com restrições
Em consonância com parecer do Ministério Público Federal, o juiz concedeu liberdade provisória a Miria Braz, Jovino Braz Machado, Juata Braz Machado, Cleone Braz Machado e Raunin Ressurreição Braz. Para o magistrado, os elementos colhidos até o momento não demonstram, de forma individualizada e robusta, a participação direta desses investigados na execução material dos disparos.
Todos deverão cumprir medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, entre elas: comparecimento mensal em juízo, proibição de mudar de residência sem autorização, compromisso de comparecer a todos os atos processuais, atuação em prol da solução pacífica dos conflitos, evitar embates com outras comunidades indígenas e deliberar questões coletivas apenas com anuência do Conselho de Caciques.
Prisão domiciliar para dois investigados
Situação distinta foi reconhecida em relação a Inarran Braz Machado e Puxi Braz Machado. Com base no depoimento detalhado de um adolescente apreendido – que afirmou que ambos participaram ativamente do ataque, operando armas de fogo e efetuando disparos – o juiz entendeu haver indícios de atuação direta.
Contudo, considerando a condição étnica e o contexto do conflito territorial, aplicou a Resolução 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça, decretando prisão domiciliar restrita aos limites geográficos da Aldeia Nova, em Prado. O descumprimento das condições impostas poderá resultar na conversão imediata em prisão preventiva.
Prisão Preventiva de “Rodrigo Mandi”
O ponto central da decisão recai sobre Rodrigo Santana Pedro, o “Rodrigo Mandi”. Para o magistrado, estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP – materialidade, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade -, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 15.272/2025, que exige fundamentação concreta baseada em critérios objetivos de periculosidade.
A materialidade delitiva foi comprovada pelo auto de apreensão de um verdadeiro arsenal bélico – rifle calibre 38, espingardas calibre 12, revólver calibre 38, rifle calibre 22 e farta munição -, além de laudos médicos que atestam a gravidade das lesões nas vítimas.
Quanto à autoria, o juiz destacou que o adolescente apreendido afirmou, de forma categórica, que a ordem para abrir fogo partiu diretamente de “Rodrigo Mandi”, após o veículo não obedecer a uma suposta ordem de parada. Em seu interrogatório, Rodrigo admitiu que o grupo realizava “rondas” armadas em áreas privadas, reforçando sua posição de liderança nas ações.
A decisão também menciona indícios de envolvimento do investigado na invasão e roubo da Fazenda Barra do Cahy, onde funciona o Restaurante Manzuko Beach, fato narrado em procedimento correlato na própria Subseção Judiciária. Segundo depoimento da proprietária, Rodrigo teria sido identificado nominalmente como um dos autores da invasão, ao lado de indivíduos conhecidos como “Capivara” e “Linho”.
Para o juiz federal Raimundo Bezerra Mariano Neto, o conjunto probatório revela liderança em organização criminosa armada, com atuação estruturada e hierarquizada para prática de crimes possessórios violentos.
Risco à ordem pública e obstrução da Justiça
A decisão do magistrado enfatiza quatro fundamentos centrais para a preventiva: a gravidade concreta do modus operandi, a liderança em grupo armado, a tentativa de obstrução da instrução criminal e o risco de reiteração delitiva.
O juiz citou depoimento do 1º tenente Marcelo Giovedi, da Força Nacional, segundo o qual um dos adolescentes relatou ter recebido ordens de Rodrigo Mandi para que ninguém falasse à polícia. Tal conduta foi interpretada como tentativa deliberada de intimidar testemunhas e ocultar provas.
Diante do cenário de acirramento dos conflitos fundiários no Extremo Sul da Bahia, o magistrado concluiu que a liberdade do investigado representaria risco real de novos confrontos armados, justificando a medida extrema.
Coleta de material genético e quebra de sigilo
Com base no artigo 310-A do CPP, incluído pela Lei nº 15.272/2025, o juiz determinou a coleta de material biológico de Rodrigo Mandi, Inarran e Puxi para obtenção e armazenamento de perfil genético, visando eventual confronto com vestígios encontrados nos locais dos crimes.
Também foi autorizada a quebra de sigilo e extração de dados dos celulares e do drone apreendidos, considerados essenciais para elucidar a cadeia de comando e a geolocalização dos fatos.
Polícia Federal assume investigação
A decisão ainda determina o cadastramento da Polícia Federal para assumir formalmente as investigações, em substituição à Polícia Civil, mantendo-se a competência da Justiça Federal em razão do contexto envolvendo direitos indígenas.
O magistrado ordenou o registro dos mandados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, e o envio da mídia audiovisual da audiência de custódia às Corregedorias das Polícias Civil e Militar da Bahia, para apuração de supostos excessos relatados pelos custodiados.
Com a expedição dos alvarás de soltura, dos mandados de prisão domiciliar e do mandado de prisão preventiva de Rodrigo Santana Pedro “Rodrigo Mandi”, a decisão inaugura uma nova fase do caso, que expõe a gravidade da escalada de violência associada a disputas territoriais na região da Barra do Cahy e reforça o papel do Judiciário Federal na contenção de conflitos que extrapolam a esfera local.

