O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (25) a Portaria nº 665, que reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
A Portaria ainda proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação e, também, restringe movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no país.
A proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a OMSA (Organização Mundial de Saúde Animal) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da Federação.
A normativa publicada passa a valer a partir de 02 de maio.
PROCESSO
O processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA). A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026.
Para realizar a transição de status sanitário, os Estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios definidos no Plano Estratégico, que está alinhado com as diretrizes do Código Terrestre da OMSA. (Informações: A Tarde)