No mês que marca o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, 27 de julho, três acidentes com vítimas fatais em regiões distintas da Bahia ocorreram em apenas três dias, expondo a falta de segurança no trabalho e os riscos sob os quais trabalhadores estão sendo expostos, diante do baixo número de Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) para atuar nas ações de prevenção e fiscalização em todo o Estado.
Na tarde de quinta-feira (07), Sandro da Cruz Régis e Lucival de Jesus da Conceição, moradores do município de Camaçari, morreram em Porto Seguro, após serem soterrados em uma obra de macrodrenagem da prefeitura onde trabalhavam contratados por uma empresa terceirizada. Outros dois casos de acidentes de trabalho com vítimas fatais aconteceram na região Oeste do Estado. Na segunda-feira (04), Gilvan da Silva de Jesus, de 24 anos, mesmo utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs), caiu de uma altura de seis metros e bateu a cabeça. Ao chegar no local, o SAMU constatou o óbito. Já na terça-feira (05), um trabalhador de 54 anos, que prestava serviço sem segurança e sem registro, morreu eletrocutado em uma obra pública no município de Barra, quando soldava um alambrado na praça da cidade, deixando esposa e dois filhos.
O Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (SAFITEBA) ressalta a importância da atuação dos AFTs na investigação das causas para que novos casos não se repitam e destaca que houve um crescimento de 470% no número de acidentes de trabalho registrados na Bahia, entre os anos de 2010 e 2021. 39 mil ao todo. Com mais de dez anos sem Concurso Público e cerca de 50% dos cargos de AFTs vagos, as ações de prevenção a acidentes junto aos trabalhadores e empresas, bem como as inspeções do trabalho são insuficientes para a demanda.
“É impreterível a ampliação no número de auditores para atuação nas investigações desses casos, não apenas no sentido de identificar as causas dos acidentes, mas principalmente para indicar as medidas que devem ser adotadas para evitar novas mortes e para orientar as empresas e os prestadores de serviço, seja sob qual for o tipo de contrato que tenham sido submetidos, sobre as medidas de segurança e a garantia dos direitos aos trabalhadores e seus familiares em casos de acidentes de trabalho”, explica Rivaldo Moraes, presidente interino do SAFITEBA.