STJ decide que Guardas Municipais não têm poder de Polícia

O STJ se baseou na Constituição Federal de 1988 que limita as guardas civis apenas à proteção dos bens públicos

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STJ decide que Guardas Municipais não têm poder de Polícia

O STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, decidiu em sessão de mérito nesta quarta-feira (24/08), que o guarda civil municipal (GCM) não possui poder de polícia, visto ser atribuição exclusiva das polícias Civil e Militar. O entendimento do STJ se baseou, também, na Constituição Federal de 1988, que preceitua em um dos seus artigos que as guardas civis se limitam apenas à proteção dos bens, serviços, logradouros e instalações.

Artigo 4º, CF/88. “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município”. Parágrafo único. “Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais”.

A decisão surgiu após um réu acusado de tráfico de drogas, cuja condenação foi anulada, em que as provas juntadas aos autos foram declaradas ilegais por terem sido colhidas por guardas civis.

“Seria caótico autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito do município e insubmissa a qualquer controle externo”, declarou em sua decisão o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti Machado Cruz.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que definiu que as Guardas Civis Municipais não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar, ocorreu no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada, cujas provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina. O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos.

A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país. Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela Lei. Muitos municípios brasileiros tem feito grandes investimentos nas suas Guardas Municipais, a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, gastou mais de R$ 6 milhões em armas para a GCM, entre 2021 e 2022. Foram 50 carabinas, quase três mil pistolas e 40 fuzis, tanto a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado, quanto o Ministério Público questionam os valores investidos em armamentos pesados em favor de um órgão que constitucionalmente não pode ter poder de polícia.

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