STJ nega mandado de segurança de fazendeiros e mantém validade da portaria que declarou a Terra Indígena Comexatibá em PradoUma decisão do ministro Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o mandado de segurança impetrado por um grupo de fazendeiros e produtores representados pela Associação dos Produtores Rurais de Cumuruxatiba (APRC) por meio da Mosello Advocacia, que buscava anular a Portaria nº 1.073, de 17 de novembro de 2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por declarar como de posse permanente do povo indígena Pataxó uma área de aproximadamente 28.077 hectares no litoral norte do município de Prado. A decisão de 23 de fevereiro – e, foi publicada nesta quarta-feira (04/03), mantém válida a portaria que reconhece a área como parte da Terra Indígena Comexatibá.

A ação foi movida pela associação rural, representada pelo Escritório de Advocacia Mosello, contra ato do ministro da Justiça que declarou a área como território tradicional do povo Pataxó. No processo, os produtores sustentaram que o procedimento administrativo conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) teria sido marcado por irregularidades, incluindo suposta violação ao devido processo legal, análise genérica das contestações apresentadas por proprietários e desrespeito à legislação que estabelece critérios para demarcações de terras indígenas.

Segundo a associação, os imóveis de seus associados estariam integralmente dentro da área delimitada para a terra indígena, sobrepondo-se a propriedades produtivas de pequenos produtores rurais, muitos deles assentados desde a década de 1980 por programas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A entidade alegou ainda que não haveria comprovação de ocupação indígena tradicional na área antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, defendendo a aplicação da chamada tese do marco temporal prevista na Lei nº 14.701/2023.

Entre os argumentos apresentados, a APRC afirmou que a FUNAI teria analisado 152 contestações administrativas de forma conjunta e genérica, por meio de um único parecer técnico, sem avaliar individualmente os documentos, títulos de propriedade e circunstâncias específicas de cada imóvel. Os produtores também sustentaram que a área reconhecida como terra indígena representaria, na prática, uma ampliação da Terra Indígena Barra Velha, já demarcada anteriormente, o que, segundo eles, violaria entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Francisco Falcão concluiu que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico adequado para discutir questões complexas relacionadas à tradicionalidade da ocupação indígena e à validade de títulos de propriedade na área. De acordo com o relator, a controvérsia envolve análise histórica, antropológica e fundiária que exige produção de provas técnicas e periciais, o que não é possível no rito do mandado de segurança.

Na decisão, o ministro destacou que o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é de que a verificação da ocupação tradicional indígena demanda ampla dilação probatória. Ele também citou o julgamento do Tema 1031 da repercussão geral, no qual a Corte afirmou que a proteção constitucional aos direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras independe da existência de um marco temporal fixado na data da Constituição de 1988.

Com base nesse entendimento, o relator concluiu que não ficou demonstrado, de forma pré-constituída, o alegado direito líquido e certo da associação rural para justificar a anulação da portaria ministerial. Por essa razão, decidiu pela denegação da segurança e considerou prejudicado o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos do ato administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Plano Jurídico

A decisão não impede, contudo, que os produtores rurais busquem discutir a questão por meio de outras ações judiciais, como processos ordinários, nos quais seja possível a produção de provas e a análise detalhada dos aspectos históricos e fundiários da região.

A disputa em torno da Terra Indígena Comexatibá envolve interesses fundiários, ambientais e sociais no litoral norte de Prado. A área declarada pelo Ministério da Justiça integra território historicamente reivindicado por comunidades Pataxó e faz parte de um processo administrativo iniciado na FUNAI em 2015 para identificação e delimitação da terra indígena. O caso continua sendo acompanhado por produtores rurais, comunidades indígenas, comunidades tradicionais e autoridades federais devido aos impactos econômicos e territoriais para a região.

Plano Administrativo

Já no plano administrativo, a COOPEXSULBA – Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais do Extremo Sul da Bahia vem trabalhando no plano político com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com interlocução direta junto à Casa Civil da Presidência da República, tanto que após as tratativas iniciadas desde os meados de janeiro, oficializou no último dia 2 de março, um Pedido de Agenda Emergencial e Suspensão Cautelar da Portaria nº 1.075/2025, até que seja solucionada a sobreposição identificada entre a área declarada como Terra Indígena Comexatibá e assentamentos oriundos dos programas federais Cédula da Terra e Crédito Fundiário. As novas tratativas abriram, segundo a entidade, a possibilidade concreta de revogação da Portaria nº 1.073, assinada pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que declarou o reconhecimento da Terra Indígena Comexatibá que alcança aproximadamente 40% do território do município de Prado, no entanto, o ato prevê a publicação de uma nova Portaria após a implantação de um GT – Grupo de Trabalho para conduzir estudos antropológicos e técnicos complementares, prevendo reuniões setoriais e audiências públicas nas comunidades alcançadas – etapas que, segundo a COOPEXSULBA, não foram realizadas no processo anterior.

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