Ministério Público Eleitoral recomenda candidatos a não soltarem fogos durante campanha na Bahia

Teixeira de Freitas proíbe fogos de artifício com estampido durante campanha eleitoral – a medida segue a uma tendência civilizada já adotada na maioria das cidades brasileiras.

O Ministério Público Eleitoral no Estado da Bahia recomendou aos diretórios partidários dos 417 municípios baianos que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. A recomendação levou em consideração resolução do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

A justiça eleitoral visa evitar o pavor social e assegurar a paz dos idosos, crianças, pessoas autistas e animais domésticos que sofrem muito com os estouros repentinos dos fogos. Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre às 08h e 00h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.

Na manhã da última quinta-feira (22/08), uma reunião no Salão do Júri do Fórum de Teixeira de Freitas, envolvendo a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, e os representantes dos candidatos e dos partidos, resultou na decisão de proibir o uso de fogos de artifício com estampido durante o período eleitoral. Apenas fogos que produzem brilho, sem explosões sonoras, serão permitidos. A medida visa proteger pessoas com autismo, pessoas idosas, crianças e animais domésticos. A decisão se alinha a uma tendência civilizada na maioria das cidades brasileiras, que já implementou restrições semelhantes, refletindo uma preocupação com o bem-estar e o conforto das famílias. A proposta de proibição dos fogos de artifício com estampido foi sugerida pelo próprio juiz eleitoral, Roney Moreira.

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