O juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da 183ª Zona Eleitoral da Comarca de Teixeira de Freitas, informou que começou a contagem regressiva do prazo para emitir e regularizar o título que termina nesta quarta-feira, dia 8 de maio, pois a partir do dia 9, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das Eleições 2024. Apenas o Estado do Rio Grande do Sul terá prorrogação de 15 dias após o prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral em virtude da situação de calamidade pública estadual em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.
Segundo o juiz Roney Moreira, o título de eleitor é muito mais do que apenas um documento, porque somente por meio dele, que cidadãs e cidadãos podem exercer o direito de votar e de serem votados. Além disso, brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiraram o título estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais. Manter o título regularizado é também pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou documento de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso público, entre outras.
O prazo para os eleitores regularizarem o título eleitoral, se encerra realmente nesta quarta-feira, dia 8 de maio, 150 dias antes do pleito de outubro. Quem vai tirar o título pela primeira vez precisa requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para registro da biometria. Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.
Conforme o juiz eleitoral Henrique Carlos Lima Alves Pereira, da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Mucuri/Nova Viçosa, até o dia 8 de maio, é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Os eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.
Segundo ainda o juiz Henrique Lima, é importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações: transferir o domicílio eleitoral; e revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município. As pessoas que não têm biometria devem se dirigir ao Cartório Eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
Um jovem de 15 anos pode tirar o título?
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. Mas, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução do TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. No entanto, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.
O juiz eleitoral Henrique Lima, lembra que a Justiça Eleitoral lançou este ano a “Semana do Jovem Eleitoral 2024”, voltada a incentivar o alistamento eleitoral de jovens entre 15 e 17 anos, que não são obrigados, mas já podem votar nas eleições municipais deste ano. A campanha mira também naqueles que são obrigados a votar pela primeira vez, pois completam 18 anos antes do dia do pleito. Nas eleições de 2024, os eleitores vão decidir quem serão os prefeitos, os vice-prefeito e os vereadores de seus respectivos municípios. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.